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Copasa pode ser multada por dificultar instalação do eliminador de ar – consumidor pode pagar 30% a menos na conta d’água

   Passados 17 anos da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto/2006, celebrado entre a COPASA e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que estipulou o dever de a concessionária instalar o eliminador de ar, mediante a solicitação do consumidor, a COPASA continua criando obstáculos para lucrar com a cobrança de ar como se fosse água, malícia essa que aumenta a valor da conta em 30%.

   A COPASA descumpre a Lei de Belo Horizonte nº 9.275/2006 e a Lei de Minas Gerais nº12.645 de 1997, que garante a instalação do eliminador de ar e estipulam o seu dever de divulgar nas contas que emite “o teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária”.

   Além disso, comete ainda ato de má-fé ao não divulgar no seu site que o único aparelho que aceita instalar é o Aquabras, que foi aprovado pela UFMG e pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e possui o Laudo/Ensaio do INMETRO, esclarecendo que sua instalação junto ao hidrômetro não interfere no seu funcionamento. Esses três laudos foram solicitados pelo MPMG, tendo a UFMG indicado a eficiência de até 99% e UNIFEI de até 80% do eliminador de ar Aquabras. Nesses testes, o eliminador foi instalado ao lado do hidrômetro, o que prova ser abusiva a atitude da COPASA exigir a instalação de outro cavalete para ele ficar distante do hidrômetro. Essa exigência visa apenas gerar despesa para o consumidor.

   O INMETRO constatou que o eliminador junto ao hidrômetro permite que este registre apenas a água, pois se limita a retirar o ar e, portanto, sua instalação é permitida.

Cartilha para induzir a erro o consumidor

   De maneira inacreditável, a COPASA orienta seus funcionários a negar ao consumidor que exista ar nas tubulações e a afirmar a inverdade de que não há eliminador de ar eficiente, mesmo tendo em mãos os laudos da UFMG e da UNIFEI que aprovaram o Aquabras. Fica evidente sua preocupação em não perder milhões de reais de faturamento, pois cobrar pelo ar é muito lucrativo.

Denunciar no Procon do Ministério Público

   Muitos consumidores deixam de obter economia de até 30% diante das manobras desleais da COPASA, que devem ser denunciadas na Ouvidoria do Procon do MPMG- https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon, pois, dessa forma, poderá ser aplicada a multa prevista no TAC que, atualizada pelo IGP-M, é de R$3.288,00 por cada ato. É importante o consumidor anexar as provas das solicitações não atendidas no site da Ouvidoria do Ministério Público de MG, pois somente assim a COPASA deixará de prejudicar milhões de consumidores.

   Em Minas Gerais, há mais de 80 leis municipais que garantem o direito de o consumidor deixar de pagar pelo ar, mas a COPASA faz de tudo para cansar o solicitante, acarretando aumento nas contas de milhões de consumidores, sendo o custo da água, depois dos porteiros, o maior nos condomínios. Diante desses fatos, este colunista e advogado denunciará pessoalmente esses abusos ao Ministério Público de MG, cabendo aos consumidores fazer o mesmo.

 

Artigo resumido publicado no Jornal O Tempo.

 

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

ANEXAMOS OS TRÊS LAUDOS:  UFMG, UNIFEI E INMETRO QUE APROVARAM O ELIMINADOR DE AR AQUABRAS QUE A COPASA É OBRIGADA A INSTALAR, APÓS O CONSUMIDOR ADQUIRIR O APARELHO PELO INTERNET.  A COPASA INSTALA MEDIANTE SOLICITAÇÃO PELO WHATSAPP (31) 99770-7000. 

 

Laudo UFMG Laudo UNIFEI – Laudo INMETRO

 

 

Belo Horizonte, 04 de abril de 2024.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional em MG da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário