Grande parte dos advogados enfrenta dificuldade sobre como atender os consulentes para que esses se tornem clientes, bem como estipular o valor do trabalho que será prestado diante das diversas variáveis que envolvem o negócio, sendo inviável utilizar a Tabela de Honorário da OAB por estipular, na maioria dos casos, apenas honorários mínimos aplicáveis aos profissionais iniciantes na carreira.
Com o objetivo de orientar os advogados sobre as atitudes importantes para viabilizar o crescimento na carreira, este colunista que foi pioneiro da divulgação do ramo do Direito Imobiliário em Minas Gerais, ministrará no dia 04/11/24, às 19h00, no auditório da OAB-MG, localizado na Rua Albita, 250 – Cruzeiro, a palestra “Quanto vale seu tempo e seu conhecimento? Honorários advocatícios: como, quando, por que e quanto cobrar”. As inscrições poderão ser realizadas no site da OAB-MG, sendo gratuitas.
A palestra terá o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre o exercício da advocacia, com base em exemplos concretos que podem ajudar na compreensão do que deve ser avaliado para que ocorra um acordo entre o advogado e o cliente sobre o valor a ser pago pelo serviço.
De maneira equivocada vigora na sociedade a ideia de que o advogado que permanece com um processo judicial por muitos anos merece receber um honorário melhor do que o profissional que, por ser especializado e experiente, resolve o problema de forma célere ou extrajudicialmente. Na prática, criar um processo judicial não tem segredo. O mais difícil é dominar a matéria para evitar o embate ou resolver o conflito de maneira eficiente, sem confronto judicial. Ao reduzir o desgaste, deve ser valorizada a expertise do profissional que convence à parte contrária que ela não tem razão. O advogado deve ser melhor remunerado pelo empenho ou resultado e não pela demora dos procedimentos judiciais.
Inúmeros advogados, ignorando que os custos de manutenção da estrutura do escritório que são constantes, são levados a fechá-lo ou até abandonar a carreira. Isso seria evitado se fossem transmitidas as experiências de quem está no mercado há mais tempo. Faremos isso no auditório da OAB.
Tabela da OAB visa evitar desvalorização da profissão
A Tabela da OAB/MG, determina no item 16, que: “Salvo estipulação diversa, os honorários serão devidos no percentual mínimo de 20% sobre o valor econômico”
Os valores mínimos fixados pela OAB têm a finalidade de evitar o aviltamento dos honorários, sendo a base para os advogados não especializados definirem as condições básicas para que possam se manter, bem como estimulá-los a investirem em suas carreiras, aprimorarem os seus conhecimentos mediante participação em cursos, palestras e congressos.
Ao se especializar, tornando-se referência em determinada área, ocorre a valorização dos honorários pelo serviço, que por ser de melhor qualidade favorecerá o cliente que terá maior expectativa de sucesso na sua demanda.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2024.
Artigo resumido publicado no Jornal o Tempo
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br