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RUÍDOS E FALTA DE EDUCAÇÃO: MUDAR DO APARTAMENTO OU LOCAL DE TRABALHO É DESNECESÁRIO, CARO E ARRISCADO

Processar o infrator é mais eficaz e barato

Milhares de proprietários de imóveis, ao serem perturbados por vizinhos ruidosos ou desrespeitosos optam por vender sua moradia ou mudar o local de trabalho para evitar tomar medidas jurídicas contra o infrator. Tal situação gera um prejuízo com os custos da mudança que pode representar até 20% do imóvel, dado aos custos com comissão de corretagem (6%), ITBI (3%), além dos valores gastos com despachantes, escritura e registro em dois cartórios.

A mudança também envolve tempo, reforma, adaptações e mobiliário do novo imóvel que geram despesas e, por sua vez, pode não solucionar o problema, já que a situação de barulho em excesso pode se repetir no novo local.

A frustração de não ter conseguido o sossego desejado faz refletir se não teria sido mais prático e econômico tomar providências para obrigar o infrator a deixar de afrontar a lei do silêncio, o direito ao sossego e a saúde, uma vez que que é dever de todos respeitar o Direito de Vizinhança, previsto nos artigos 1.277 e 1.336, inciso IV do Código Civil. Dependendo dos excessos de ruídos o infrator pode incorrer ainda em contravenção penal.

Não reclamar aumenta o problema

A atitude simplista deixar de reclamar e achar que não compensa tomar providências jurídicas acaba por estimular o crescimento dos abusos que não se limitam ao barulho. Inúmeros vizinhos ignoram as leis ao utilizar de forma abusiva as vagas da garagem, outros se recusam a consertar um vazamento e indenizar os danos que causou.

Essas situações deixariam de ocorrer se os condôminos agissem de maneira profissional, com a contratação de um advogado especializado.

Tomar medidas jurídicas x ficar doente

            Todos sabem que milhões de pessoas ficam doentes ao deixar de descansa, dormir e por sofrer aborrecimentos. Ao não conseguir fazer o vizinho deixar de provocar os ruídos, também há o impedimento de fazer atividades básicas do cotidiano como ver tv ou conversar.

            Diante da falta de educação daquele que ignora que há pessoas nas proximidades e que conviver num condomínio exige o respeito à convenção e bom senso, é necessário tomar medidas judiciais para evitar problemas de saúde e a desvalorização da moradia.

Home Office e cursos on-line

            Com o crescimento do home office e dos cursos que passaram ser ministrados pelo meio virtual, milhões de pessoas necessitam de silêncio no decorrer do dia, sendo inaceitável a postura de alguns acharem que podem produzir ruídos exagerados.

            Se um shopping, hotel ou estabelecimento comercial possui aparelhos de ar condicionado potentes, que geram ruídos excessivos, qualquer vizinho pode exigir judicialmente que ele substitua os aparelhos ou que instale isolamento acústico. O local tem alvará para trabalhar e não para perturbar os vizinhos, sendo que a mesma regra se aplica a bares, clubes, igrejas e ao vizinho que toca instrumentos musicais.

Investir no sossego é compensador  

            Inúmeros profissionais têm sua produtividade prejudicada por não conseguirem se concentrar, sendo que alguns preferem mudar de emprego pela impossibilidade de prestar um bom trabalho. Diante disso, verifica-se empresas processando quem atrapalha o desempenho dos funcionários que resulta em prejuízos financeiros.

            Assim, é importante que àqueles que sofrem com os ruídos reflitam sobre todos os prós e contras antes de optar por simplesmente mudar de residência ou local de trabalho. Na maioria dos casos, o Poder Judiciário, apesar dos seus problemas, se apresenta como a melhor solução em busca do respeito ao sossego, desde que provocado de maneira técnica, com as provas adequadas e com sabedoria.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2024.

Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

Kênio de Souza Pereira

Advogado e Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br – Tel. (31) 2516-7008