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Ata de assembleia, filmagem de assembleia e área comum utilizada para lazer de crianças.

Na coluna Vida em Condomínio da Rádio Band News, o advogado Kênio Pereira, esclarece as seguintes questões:

  1. A ata da assembleia consiste num documento importante para registrar o que foi discutido e deliberado no condomínio, sendo que o síndico do meu edifício tem o costume de fazer apenas um rascunho no decorrer da reunião. Depois de alguns dias redige a ata, deixando de inserir os argumentos dos condôminos que discordam da posição dele, bem como insere frases que não foram ditas. Na prática a ata deixa de retratar pontos importantes de maneira que os demais proprietários que não compareceram à assembleia ficam sem saber sobre as motivações que resultaram em determinadas decisões. Alguns proprietários reclamam exigindo que a ata seja redigida na hora, levam notebook para digitar a ata e imprimi-la no final da reunião, mas ele se recusa a fazê-lo. O que podemos fazer para evitar que a ata continue sendo distorcida com sua redação posterior?

2)            Para provar o que realmente é dito na assembleia passei a filmar a reunião por meio do celular, sendo que tem um condômino que afirmou que não autorizava filmar sua imagem, pois ele e o síndico fazem afirmações inverídicas para induzir a erro os moradores. Têm receio de ser registrado em vídeo as reclamações de vários condôminos sobre a administração. Vejo vários advogados postando nas redes sociais vídeos de audiências judiciais sem ter que pedir autorização para os juízes, o que me leva a crer que ninguém pode impedir que eu filme para registrar ato irregular numa reunião do meu prédio. Posso filmar sem pedir autorização aos presentes na assembleia?

  1. No meu condomínio são realizadas várias assembleias no decorrer do ano, sendo que gastamos muito com os custos do registro de cada ata no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Os condomínios têm a necessidade de registrar todas as atas?
  1. É direito dos condôminos fazer constar na ata a sua manifestação, sem que o síndico ou o presidente da assembleia altere o que foi dito? Se não constar na ata minha fala, o que devo fazer?
  1. No meu prédio as crianças brincam com bola numa área comum que não é área de lazer. Por estar ao lado da garagem, ao chutarem a bola acaba atingido os carros? Como agir para evitar esse problema? Tem tiver o carro danificado por exigir indenização?

Acesse o link e assitem e entrevista no nosso canal do YouTube.

Kênio de Souza Pereira

Advogado e diretor regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário .

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis