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Fogos ruidosos ferem o direito ao sossego – Abusos devem ser punidos

A falta de respeito ao próximo é recorrente nos jogos de futebol, eleições e festas, em especial, no Natal e Réveillon, com o uso de rojões e fogos de artifício que podem ser vistos e ouvidos mesmo que a distância. O que deveria ser um momento de alegria para muitos, se transforma em um pesadelo para outros. Um caso recente que viralizou nas redes sociais ilustra isso: durante a queima de fogos de artifício no Réveillon, uma mulher que observava os fogos pela janela de um apartamento foi atingida, sofrendo queimaduras de 2º e 3º grau.

DESRESPEITO A LEI DO SILÊNCIO E A SEGURANÇA

Embora os fogos de artifício sejam usados tradicionalmente para celebrações, sua utilização frequentemente viola a Lei do Silêncio, o direito ao sossego e compromete a segurança de quem os utiliza e de terceiros. O Código Penal, em seu art. 251, classifica o uso irresponsável de explosivos e artefatos pirotécnicos como crime, passível de reclusão.

OS RISCOS DOS FOGOS DE ARTIFÍCIO: QUEIMADURAS E ACIDENTES

Infelizmente, os acidentes com fogos de artifício são mais comuns do que se imagina. Muitas vítimas não sabem como manuseá-los corretamente, aumentando os riscos de queimaduras, lesões graves e até mortes. Além disso, o uso inadequado pode afetar terceiros, resultando em acidentes que poderiam ser evitados com a proibição de sua comercialização.

O IMPACTO DOS ESTAMPIDOS: EFEITOS PSICOLÓGICOS E FÍSICOS

Além dos riscos físicos, os fogos de artifício têm efeitos psicológicos comprovados em diversas populações. Idosos, autistas, recém-nascidos, pessoas hospitalizadas e animais de estimação são severamente afetados pelo barulho intenso e repentino, que pode causar desde pânico até alterações graves no estado de saúde.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em 30/10/24, aprovou o PL 5/2022, que reconhece os efeitos nocivos dos estampidos de fogos esclarecendo que há “sobrecarga sensorial que causa, entre outros sintomas, estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais são aqueles mais propensos ao problema”.

O PROJETO DE LEI 220/2023: PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

O Deputado Federal Fred Costa propôs o PL 220/2023, que visa proibir a comercialização de fogos de artifício com estampido em todo o território nacional. O objetivo é reduzir os riscos e danos causados pelo uso indiscriminado desses artefatos que geram estampidos, pois prejudicam idosos, crianças, pessoas com deficiências e animais.

Com a proibição da venda, haverá a diminuição dos acidentes e a redução dos impactos psicológicos em populações sensíveis. Além disso, desestimulará àqueles que insistem em desrespeitar as leis municipais.

Contudo é necessário que o brasileiro repense seu comportamento e respeito com o próximo, deixando de agir de forma egoísta. Enquanto essa consciência coletiva não ocorre, aguardamos a aprovação da Lei Federal, sendo importante punir de imediato os infratores com base nas leis municipais, sendo que Lei 11.400/22 de BH prevê multa de até 20 mil reais.

Lei nº11.400 de 08/09/22 de Belo Horizonte, que proíbe fogos com estampido e artefatos pirotécnicos ruidosos:
https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao/lei/11400/2022

Decreto nº18.401,.de 03/08/23 de BH que regulamenta a Lei nº11.400

https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/422994

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2025.

Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional de MG da ABAMI
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG