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COMODATO, ANTES DE AJUDAR UMA PESSOA TOME ALGUNS CUIDADOS PARA EVITAR A PERDA DO BEM E PREJUÍZOS

A cada dia vemos pessoas que tomaram a decisão de ajudar um parente, amigo ou empregado que necessitava de um imóvel emprestado, serem surpreendidas no momento de manifestam o interesse em solicitar a posse do bem. Diante dessa situação, que se mostrar onerosa e injusta para o dono do imóvel que foi utilizado de maneira gratuita, muitas pessoas evitam emprestar uma casa, lote ou vaga de garagem, porque temem por problemas e prejuízos futuros.  Mas há muitos proprietários, especialmente em condomínios, que podem vir a perder a propriedade justamente porque emprestam o bem sem elaborar um contrato de comodato que é importante para evitar surpresas.

Kênio de Souza Pereira, Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário e Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis,  explica sobre os cuidados que se deve ter com o comodato para evitar problemas.

1 ) O que é um contrato de comodato e quem pode celebrar o empréstimo de um imóvel?  

2) Esse contrato de comodato pode evitar que o ocupante tente apropriar-se do imóvel por meio da usucapião?   

3)  A lei autoriza que um parente posso vir a requerer a propriedade contra os irmãos de um imóvel herdado?

4) Quais os cuidados que o comandante deve ter ao celebrar o contrato?

5) O contrato de comodato deve ter um prazo?  

6) Por qual razão o ideal é contratar um advogado para redigir o contrato de comodato?

7) Quais as obrigações do comodatário?

8)O inquilino que aluga um apartamento e não possui carro, pode vir a dar em comodato a vaga de garagem que faz parte da locação do apartamento? Quais os riscos que o inquilino corre quanto pratica o ato de emprestar para terceiros a vaga que não utiliza?   O fiador do inquilino pode ser prejudicado com esse empréstimo? 

Clique no link e assitam a entrevista da Rádio BandNews.

Kênio de Souza Pereira

Diretor da ABAMI e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e Secovi-MG