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PORTA DO ELEVADOR: COLOCAR FECHADURA É ILEGAL,  ACARRETA MULTA E AUMENTA O RISCO DOS MORADORES

Nos edifícios com um apartamento por andar, alguns proprietários instalam trancas na porta dos elevadores, ignorando que essa prática afronta normas de segurança. Agem como se residissem em casas e esquecem queuma unidade condominial faz parte de uma propriedade comum.

A NBR 16.858 -1-2-3-7, publicada em 07/2020 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas substituiu as normas anteriores (NM207, NM267 e NBR 16.042) e prevê, entre outras exigências, a garantia de segurança dos usuários e técnicos de manutenção. De acordo com a norma, a porta do elevador deve poder ser destravada pelo exterior, permitindo acesso em situações de emergência.

O uso de fechaduras dificulta tanto a manutenção quanto a evacuação em caso de emergência.

Em situações de pessoas presas no elevador, a recomendação é que sejam retiradas em até uma hora para evitar pânico e, o acesso rápido às portas de qualquer andar é essencial para evitar danos maiores.

Portanto, a instalação de trancas na porta do elevador compromete a segurança, prolongando o risco de danos maiores. Mesmo que a intenção seja garantir a segurança de um único morador, o ato coloca em risco a vida de outros moradores, especialmente se a cabina ficar presa entre os andares.

Atualmente, existem alternativas mais seguras e eficazes para quem não deseja que estranhos acesse seu apartamento, como o uso de biometria ou senhas que não comprometem a funcionalidade do elevador e estão em conformidade com as normas de segurança.

Tribunal de Justiça determina retirada da fechadura

Dentre as decisões que proíbem a instalação de trancas nas portas dos elevadores, citamos o TJRJ, Apelação de nº 0012977820048190001 “… 3) Constituindo o hall de entrada de sua residência parte comum do edifício, não podem os apelantes, a qualquer pretexto, pretender fechar o seu acesso, em que pese não ser o local passagem para outros moradores ou rota de fuga em caso de sinistros . 4) Ademais, vem o condomínio sofrendo embaraços junto aos órgãos de fiscalização em razão da conduta dos demandantes, como a interdição do elevador em razão da fechadura da porta.”

Ministério do Trabalho proíbe criar riscos às pessoas

As normas regulamentares do Ministério do Trabalho proíbem a colocação de qualquer obstáculo, mesmo que ocasional, que impeça o acesso dos elevadores. Nenhuma porta de entrada ou de emergência pode ficar trancada com chave durante a jornada de trabalho. Isso inclui áreas residenciais, onde trabalhadores domésticos e do prédio podem ser expostos ao risco de ficarem presos em um elevador trancado.

Condomínio pode multar infrator

De acordo com o art.1.335 do Código Civil, é obrigação dos condôminos contribuir para a preservação da segurança e do bem estar coletivo dentro do condomínio. A instalação de tranca na porta do elevador caracteriza violação desse dever e pode acarretar multa de até cinco quotas condominiais nos termos do § 2º do art. 1.336, que no caso do processo será somada à multa diária aplicada pelo juiz, se não for retirada.

Belo Horizonte, 17 de março de 2025.

Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

Kênio de Souza Pereira

 Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG

contato@keniopereiraadvogados.com.br