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Síndico mal-intencionado e dissimulado: identifique antes que cause prejuízos

Em muitos casos, a escolha do síndico é difícil, já que ninguém deseja assumir a função. Nessa situação, a maioria dos condomínios acaba por eleger um síndico profissional ou vizinho sem conhecer sua índole, imaginando que se trata de uma pessoa honesta e equilibrada. Na prática, isso não costuma gerar problemas, pois a maior parte dos síndicos realmente corresponde à confiança depositada, agindo com responsabilidade e honradez.

Entretanto, em diversos condomínios surgem indivíduos que  assumem a sindicância com más intenções: praticar atos ilícitos, desviar recursos, firmar parceiras com fornecedores e prestadores de serviços em troca de comissões, proteger construtoras omissas quanto aos consertos dos vícios de construção ou até atuar contra os interesses da coletividade para obter vantagem pessoal.

Abuso ao agir como se fosse dono do edifício

Existe mais de 421.000 síndicos no Brasil, segundo dados da Abrassp. Com esse número expressivo, é inevitável que milhares exerçam essa função sem qualquer preparo moral ou ético para administrar recursos financeiros. O desafio está em identificar os mal-intencionados, pois geralmente são dissimulados e habilidosos em ocultar sua verdadeira postura. 

A cada dia aumenta o número de destituições de síndicos, especialmente daqueles que não têm patrimônio, pois ficam à vontade para lucrar de forma inimaginável, já que o condomínio não terá bens a penhorar para garantir sua indenização.

Esse tipo de síndico age como dono do edifício. Compromete o caixa, despreza orientações jurídicas que protegem a coletividade e atua de forma autoritária. Quando confrontado por condôminos ou advogados que percebem sua má-fé, reage com hostilidade: persegue opositores, distorce fatos, manipula atas de assembleia, evita e-mails em cadeia, apaga mensagens de do Whatsapp e cria barreiras para impedir o registro formal de seus abusos.

Tem aversão à gravação de assembleias e evita redigir atas durante as reuniões justamente para dificultar a comprovação de suas atitudes abusivas.

Síndico e Administradora parceiros da construtora

Em alguns condomínios recém-entregues, é comum que o síndico, muitas vezes seja indicado pela incorporadora ou construtora para assumir a função imediatamente após a conclusão da obra. O objetivo é claro: proteger a construtora para deixar de realizar os consertos de vícios de construção e evitar que seja descoberto desvio da taxa de mobília/enxoval.

Esse tipo de síndico atua de forma deliberadamente omissa: não notifica os defeitos, não exige a prestação de contas da “taxa de enxoval”, contrata advogado indicado pelo construtor para cometer falhas que favorecem a defesa da construtora em eventual ação judicial. Em certos casos, realiza os reparos com recursos do condomínio, classificando-os como manutenção, o que leva à perda do direito de indenização.

Trata-se de uma sabotagem institucionalizada que exige atenção e reação firme dos condôminos. A conivência com vícios estruturais, negligência jurídica e desvio de finalidade do mandado de síndico são práticas que não podem ser toleradas.

Belo Horizonte, 12 de maio de 2025

Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais

contato@keniopereiraadvogados.com.br