Todo edifício requer manutenção, especialmente os mais antigos, sendo comum problemas com telhados, fachadas ou encanamentos gerarem infiltrações e danos em alguns apartamentos, que diante da demora em realizar os consertos acarreta o agravamento dos prejuízos. Milhares de processos judiciais que resultam em despesas com custas processuais, perícias e honorários advocatícios seriam evitados se as pessoas agissem com celeridade para resolver o problema. O que deve ser priorizada é a harmonia entre os condôminos, pois quem tem boa-fé se coloca no lugar do outro e cumpre a obrigação de fazer os reparos.
É importante compreender que os coproprietários são sócios de uma edificação que obrigatoriamente precisa ser preservada. Se ocorre problemas de infiltração decorrentes do telhado ou da fachada que vem atingir determinado apartamento, sala ou loja, consiste dever do condomínio consertar de imediato o defeito e indenizar os prejuízos causados na unidade.
Inexiste a desculpa de falta de recursos financeiros, pois cabe a cada proprietário arcar com sua quota parte no pagamento do orçamento que deve ser aprovado com rapidez, pois as infiltrações podem comprometer a segurança da edificação com a oxidação das ferragens, além de prejudicar a saúde com mofo e mal cheiro.
Inadimplência da taxa extra acarreta leilão do apartamento
A lei não exige quórum específico para aprovar a obra que visa preserva a segurança e a habitualidade. Por ser necessária é dever do síndico convocar a assembleia que aprovará pela maioria simples dos presentes basicamente o valor da obra, quem a executará e a taxa extra que deve ser estipulada de maneira a propiciar a solução rápido do problema.
É dever de todos pagarem, pois ocorrendo a inadimplência, o condomínio será obrigado a executar a dívida que será acrescida de correção monetária, juros (que o art. 1.336, parágrafo 1º e o STJ autorizam ser de até 10% ao mês, desde que conste na convenção), além dos honorários com os dois advogados, pois pagará os de sucumbência, bem como do advogado que vier a contratar para defender o indefensável.
Ao final, sendo condenado e se recusando a cumprir a sentença, poderá ter sua moradia, mesmo sendo a única, penhorada e levada a leilão para quitar a dívida.
Agir com seriedade e boa vontade
A postura de protelar por meio de desculpas ou a busca de vários orçamentos propicia o aumento dos conflitos, motivando o proprietário prejudicado a propor contra o condomínio ação de obrigação de
Cabe aos moradores residir conforme o seu padrão de vida, não podendo sua dificuldade pessoal ou insensibilidade de ignorar o problema do vizinho criar uma situação que acarrete a desvalorização do edifício e o surgimento de processos. Inexiste lei que acolha a negligência ou a má-fé de um condômino criar obstáculos para que a coletividade cumpra seu dever de manter o edifício em bom estado, pois a cordialidade e o respeito devem prevalecer nos condomínios.
Belo Horizonte 16 de maio de 2025
Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia
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Kênio de Souza Pereira
- Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
- Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
- Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG