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Consórcio e a promessa da carta de crédito rápida: quando a pressa vira prejuízo

O número de consumidores que ingressam em consórcios acreditando na obtenção rápida da carta de crédito, cresce a cada ano. O apelo é forte: adquirir um imóvel ou automóvel de alto valor com parcelas acessíveis e suposta garantia de obter a carta de crédito “nos primeiros meses” ou por meio de um lance decorrente de manobras criativas. No entanto, o que deveria ser uma alternativa segura de compra vira, para muitos, um ciclo de frustração e prejuízo.

A chamada “carta contemplada” ou a “contemplação garantida” são termos frequentemente usados em abordagens comerciais para atrair interessados. O problema está no fato de que essas garantias, na maioria das vezes, não constam no contrato assinadoe o consumidor só descobre isso depois de pagar várias parcelas.

O que diz a lei e a propaganda enganosa

            A lei exige que os contratos de consórcio deixem claro que a contemplação só pode ocorrer por meio de sorteio ou lance vencedor. Portanto, não existe legalmente a chamada “contemplação garantida”. Qualquer oferta nesse sentido consiste em uma enganação para o vendedor receber sua comissão por meio da assinatura de um contrato com redação complexa.

            O que se observa, na prática, é que muitos consumidores são convencidos a assinar contratos acreditando na certeza de contemplação ou obtenção da carta de crédito em 03 meses. Quando o tempo passa e o benefício não se concretiza, o consumidor se vê preso a um contrato que não reflete aquilo que foi prometido.

A mesma enganação é evidenciada quando o proprietário do imóvel exige que o QuintoAndar coloque no contrato de intermediação que realmente “garante o aluguel, caso o inquilino não pague”. A imobiliária se nega a colocar por escrito o que divulga na propaganda enganosa. Para ela não interessa o locador cuidadoso e bem informado. 

A proteção começa antes da assinatura

            Para evitar transtornos, o consumidor não deve confiar apenas na palavra do vendedor. Nenhuma promessa pode ser aceita sem estar expressa no papel. Se o vendedor garante algo e se recusa a inserir no contrato, é sinal de que não cumprirá.

            Nesses casos, é possível buscar a Justiça. Pessoas que foram induzidas ao erro por promessas falsas podem entrar com processo e requerer a anulação do contrato e a devolução das quantias pagas, com juros e correção monetária. Em muitos casos, também é reconhecido o direito à indenização por danos morais.

No Judiciário, vale o que se comprova

            É essencial que o consumidor guarde mensagens, e-mails, gravações e qualquer outro registro da promessa feita para comprovar o que se alega na ação de rescisão.

            O consórcio quando usado corretamente é uma boa ferramenta, mas quando vendido com promessas falsas, transforma-se em armadilha.

            O direito à informação clara é essencial e garantido pelo CDC e Código Civil. Quem deseja segurança deve se lembrar: o melhor contrato ainda é aquele lido com atenção, assinado com consciência e baseado em promessas que se cumprem, por escrito.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2025.

Acesso o artigo publicado no Jornal clique aqui.

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Kênio de Souza Pereira

Consultor da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi de MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

contato@keniopereiraadvogados.com.br