A holding patrimonial tem se consolidado como uma ótima solução para a gestão eficiente de ativos, planejamento robusto para a sucessão familiar e otimização tributária, que promove significativa economia fiscal, especialmente no caso de renda obtida com locações eis que resulta numa redução de mais de 50% da carga tributária. Além disso, a centralização de bens em uma estrutura societária proporciona proteção do patrimônio contra eventuais riscos, sendo esses alguns dos motivos do enorme crescimento desse tipo de empresa nos últimos anos. Com a aprovação da Reforma Tributária, que aumentará os impostos, se intensificou a importância dos profissionais aptos a realizar a abertura desse tipo societário.
Contudo, é necessário atentar-se para a correta configuração dessa estrutura jurídica. Erros frequentes como a má gestão contábil ou a simulação de operações, podem anular os benefícios pretendidos, resultando em perdas financeiras substanciais e complicações legais.
A Natureza e Finalidade de uma Holding Patrimonial
Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica destinada a deter e administrar bens, sejam eles imóveis, ações ou outros ativos financeiros. A principal finalidade desta estrutura é organizar e simplificar a gestão patrimonial de um indivíduo ou grupo familiar, facilitando a administração de bens e proporcionando maior segurança em operações de transferência e alienação de ativos. A holding, ao reunir os bens em uma única entidade, permite que a gestão seja realizada de forma centralizada, garantindo maior controle sobre os ativos.
No contexto do mercado imobiliário, a utilização de holdings patrimoniais facilita a gestão de múltiplos imóveis e possibilita a otimização tributária, uma vez que as regras aplicáveis às pessoas jurídicas podem ser mais vantajosas do que aquelas aplicáveis às pessoas físicas, especialmente no que diz respeito ao ganho de capital.
Vantagens no Planejamento Sucessório
Além de seus benefícios em termos de gestão patrimonial, a holding patrimonial desempenha um papel crucial no planejamento sucessório. A transferência de cotas da holding aos herdeiros pode ser realizada em vida, evitando os complexos processos de inventário que, além de prolongados, envolvem custos consideráveis com impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e despesas judiciais. Dessa forma, a holding proporciona uma sucessão mais célere e menos onerosa.
Aspectos Tributários: Benefícios e Riscos
A eficiência tributária é um dos principais atrativos da constituição de uma holding patrimonial. Entre os benefícios estão a possibilidade de usufruir de regimes de tributação mais favoráveis para a pessoa jurídica, como a tributação sobre o ganho de capital e a isenção de impostos sobre a distribuição de dividendos aos sócios. Adicionalmente, a holding pode proporcionar maior segurança em operações de compra e venda de ativos, uma vez que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa.
No entanto, a falta de um planejamento tributário adequado pode gerar complicações. Um exemplo frequente é a simulação de operações com o intuito de reduzir a incidência de impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A omissão de valores reais na transferência de bens para a holding pode resultar em penalidades severas, incluindo a cobrança retroativa do imposto acrescido de multas.
Riscos Comuns e Erros na Estruturação de Holdings
Apesar das vantagens claras, a constituição de uma holding patrimonial pode acarretar riscos quando não é devidamente estruturada. Um erro recorrente é focar exclusivamente nos benefícios sucessórios, negligenciando os custos operacionais e fiscais associados à manutenção da holding. A contabilidade regular e precisa da pessoa jurídica é essencial para evitar problemas futuros com o fisco e para garantir a distribuição adequada dos lucros entre os sócios.
Outro aspecto que costuma ser ignorado é a obrigação de recolhimento de tributos incidentes sobre a integralização dos bens no capital social da holding. Em muitos casos, a transferência de imóveis para a pessoa jurídica pode gerar custos adicionais com a avaliação dos bens e a tributação incidente sobre a operação, o que pode comprometer a viabilidade econômica da holding.
Cuidados Essenciais na Constituição e Gestão de uma Holding Patrimonial
Para que os benefícios da holding patrimonial sejam integralmente aproveitados, é necessário adotar uma abordagem técnica e criteriosa desde a sua constituição. A escolha do tipo societário, a elaboração detalhada do contrato social e a definição clara das responsabilidades dos sócios são passos fundamentais para o sucesso da estrutura. Ademais, é imprescindível considerar os aspectos tributários tanto no momento da criação quanto durante a gestão da holding, uma vez que os impostos podem variar conforme o estado e o tipo de ativo integralizado.
A contratação de profissionais especializados, como advogados e contadores com experiência em direito societário e tributário, é altamente recomendada para garantir que todos os aspectos legais e fiscais sejam adequadamente observados. Somente assim será possível evitar os erros que costumam comprometer o planejamento, como a negligência da contabilidade, a simulação de operações ou o desconhecimento das obrigações tributárias envolvidas.
Conclusão
A holding patrimonial é, sem dúvida, uma ferramenta eficaz para a preservação de bens, a simplificação da sucessão e a otimização tributária. No entanto, é essencial que sua constituição e gestão sejam conduzidas com rigor técnico e atenção aos detalhes, a fim de evitar armadilhas fiscais e operacionais que podem comprometer os benefícios esperados.
A correta orientação jurídica, associada a um planejamento detalhado e uma gestão contábil eficiente, são pilares indispensáveis para o sucesso da holding patrimonial. Com esses cuidados, a holding pode se consolidar como um instrumento poderoso na proteção e gestão de patrimônios familiares, proporcionando maior segurança e eficiência na administração de bens e na transmissão de riqueza entre gerações.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, Band News, Jornais O Tempo, Revista Mercado Comum e Boletim do Direito Imobiliário
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