- No edifício onde resido as cerâmicas das fachadas estão soltando, sendo que o síndico que foi escolhido pela construtora disse que cabe aos proprietários arcarem com o conserto, pois o prédio tem 4 anos e o manual do proprietário entregue pela construtora determina que a garantia é de apenas três anos. O síndico se recusa a procurar um advogado para nos defender. O que os proprietários podem fazer?
- O síndico detinha várias procurações de proprietários, sendo que ele as utilizou para se reeleger como síndico. Como isso funciona? Pode existir um limite de procurações para uma pessoa?
- Como a prestação de contas deve ser feita pelo síndico?
- Um proprietário do apartamento colocou um fechamento de vidro na sua varanda, sendo que consta na convenção a proibição que é respeitada por 19 apartamentos. Apenas esse proprietário afronta essa norma. Tememos que outro vizinho faça o mesmo se não entrarmos com uma ação. Podemos multa-lo e exigir a retirada do fechamento que está prejudicando o visual do prédio?
- Encerrei a locação do apartamento que eu morava, sendo que me recusei a pintar o apartamento. Mas o locador exigiu que eu fizesse e entrou com um processo judicial que o juiz me condenou a fazer a pintura pois eu quando entrei pedi que o apartamento deveria ter pintura nova. Como funciona isso num contrato?
- Moro num apartamento que fica no primeiro andar e este vazou na garagem. Fiz o conserto do meu encanamento, mas me recuso a fazer os reparos dos danos da garagem, pois consertarei quando puder. Posso agir assim?
- O condomínio pode fazer essa obra na garagem e depois enviar a conta para o dono do apartamento do primeiro andar que estava com o encanamento vazando e danificando a garagem?
- O condomínio de um edifício tem o direito de impedir que um vizinho venha a colocar objetos na calçada em frente ao referido edifício?
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KÊNIO DE SOUZA PEREIRA – Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis