Com a publicação do Provimento nº 194/25 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 26/05/25, os credores que enfrentam dificuldades para localizar bens de devedores passam a contar com um novo instrumento contra o calote. O provimento possibilita a consulta por meio eletrônico sobre a existência de escrituras, bem como procurações lavradas pelo devedor em qualquer cartório do país, podendo assim, obter informações sobre bens e direitos para satisfação de crédito.
Perguntas:
- Diante desse novo Provimento do Conselho Nacional de Justiça os credores e advogados poderão encontrar os imóveis dos devedores que podem vir a servir para pagar a dívida? Quem pode ter acesso a essas informações?
- Quais os dados que a pessoa conseguirá no portal do Conselho Notarial do Brasil para conseguir os bens ou direitos que pode servir para pagar a dívida?
- Citamos casos concretos, inclusive no setor de construção civil, em que o comprador/credor pode ter maior possibilidade para receber seu crédito, como por exemplo a Construtora Paranasa e a Incorporadora Maio que lesaram inúmeros clientes.
- É comum o devedor que responde um processo de cobrança procurar um advogado para protelar o pagamento, mesmo sabendo que tem património e que terá ao final que quitar a dívida que é responsável. Essa postura de contestar, recorrer por anos na justiça é uma viável?
- Nosso edifício foi entregue no início de 2025 com síndico colocado pela construtora. Ocorre que os proprietários estão insatisfeitos por não defender nos direitos perante aos vícios de construção. Podemos destituí-lo e escolher outro síndico contra a vontade do construtor que vendeu a maioria dos apartamentos?
- Moro num edifício que precisa de uma obra emergencial numa área comum. Um dos moradores afirma que a obra deverá ser dividida igualmente entre o número de apartamentos, mas outro diz que deve ser dívida conforme o tamanho do apartamento, ou seja, fração ideal. O que é correto?
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KÊNIO DE SOUZA PEREIRA – Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis