Em muitas famílias, repete-se uma situação delicada: o falecimento de um dos cônjuges e a permanência do outro no imóvel onde o casal vivia. Surge, entre os herdeiros, a dúvida quanto à possibilidade da permanência do viúvo ou viúva na moradia ou se o bem deve ser partilhado e vendido. A resposta está em uma das mais importantes garantias do Direito de Família e das Sucessões: o direito real de habitação.
Esse direito, de natureza vitalícia e personalíssima, garante que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel até o fim da vida, sem que os herdeiros possam exigir aluguel, propor venda judicial ou extinguir o condomínio. Trata-se de uma limitação ao direito de propriedade, fundada nos valores constitucionais da dignidade humana, proteção à família e ao direito à moradia.
Entendimento consolidado pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.189.529/SP, consolidou o entendimento de que o direito real de habitação subsiste mesmo quando há descendentes exclusivos do falecido, ou seja, filhos que não são do cônjuge sobrevivente.
A finalidade da norma é evitar o desabrigo do cônjuge ou companheiro sobrevivente, preservando o vínculo afetivo e psicológico com o imóvel que serviu de lar à família. Dessa forma, a lei garante a continuidade do lar, reconhecendo que a morte de um dos cônjuges não deve resultar em nova perda: a da moradia.
Gratuidade e impossibilidade de alienação
Nos termos do art. 1.414 do Código Civil, este direito real de habitação possui caráter gratuito, o que impede qualquer cobrança pelo uso do imóvel. Além disso, veda-se a extinção do condomínio e a alienação judicial enquanto perdurar a vida do cônjuge sobrevivente.
Nas uniões estáveis, o art. 7º, § único, da Lei nº 9.278/96, garante idêntica proteção, assegurando ao convivente o direito de permanecer no imóvel enquanto viver ou até constituir nova união.
Em ambos os casos, a norma concretiza o direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal, além de atender a razões de ordem humanitária e social, evitando que a perda do cônjuge seja acompanhada por nova situação de vulnerabilidade emocional e patrimonial decorrente da retirada do lar em que sempre viveram.
Equilíbrio entre propriedade e função social do lar
Esse direito representa uma expressão de justiça e solidariedade, que preserva a estabilidade emocional e patrimonial do cônjuge sobrevivente, sem afastar os herdeiros da titularidade do bem, apenas garantindo que a casa permaneça, antes de tudo, como abrigo. Além disso, barra o abuso de filhos gananciosos que tentam força a venda, deixando o(a) genitor(a) desamparado(a) ao lhe destinar parte do valor do imóvel que pode ser insuficiente para obter novo lar.
Da importância de um advogado especializado
A atuação de um advogado especializado em Direito Imobiliário e Sucessões é fundamental nesses casos para evitar decisões precipitadas que possam comprometer o direito do cônjuge sobrevivente ou gerar conflitos desnecessários entre os herdeiros.
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Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
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