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Eventos de rua: festa para uns, transtorno para outros – Prefeitura de BH deve garantir o desrespeito ao direito de vizinhança ao fornecer alvará para promotores lucrarem ao usar o espaço público

A realização de eventos culturais e gastronômicos em Belo Horizonte contribui para movimentar a economia e para a vida cultural da cidade. Entretanto, este fato não pode implicar a relativização de direitos fundamentais dos moradores que vivem no entorno desses locais. É fato:  o uso do espaço público deve ser compartilhado, e não apropriado por promotores de festas que ignoram a livre circulação, comprometem a segurança e violam o direito ao sossego.

Obstáculos nas calçadas

No dia 15/11/25, o evento Pork’n’Rolls, realizado na Praça Mendes Júnior, gerou transtornos. Embora o alvará expedido determinasse que os passeios permanecessem desobstruídos, o que fica rente a praça foi totalmente fechado com grades. Inclusive, um morador, ao tentar apenas exercer seu direito básico de ir e vir pelo passeio, foi ameaçado por um segurança de 1,90 m altura, situação absolutamente inadmissível. Diante disso, a Polícia Militar foi acionada e os organizadores esconderam o sujeito que ameaçou o morador.

Poluição sonora: quando o barulho ultrapassa o razoável

Outro ponto crítico que afeta a moradores é o excesso de barulho. Em muitos esses eventos, o som das bandas, que tocam de 10 às 22h, pode ser ouvido a mais de cinco quarteirões de distância, tornando o descanso e o estudo  impossíveis de centenas de moradores. A poluição sonora por 12 horas interfere na saúde, atrapalha pessoas que trabalham em regime de plantão e famílias que simplesmente desejam usufruir do sossego que lhes é assegurado.

É importante frisar: não somos contra a realização de eventos. O que se exige é respeito às normas, aos moradores, sendo irracional a utilização constante dessa Praça como se não existissem moradores no entorno.

Fiscalização e direito do cidadão

Para isso, a fiscalização municipal precisa ser firme, constante e eficaz, evitando a permissão de enormes palcos de Show que são aceitáveis apenas nos estádios e locais apropriados para suportar tanto barulho.

Qualquer cidadão que se sinta prejudicado deve buscar orientação jurídica e fazer valer seus direitos, acionando a Prefeitura e a Polícia Militar. Entretanto, é necessário que a atuação desses órgãos seja rápida e efetiva. É incrível o absurdo o Disque Sossego 156, ao atender uma reclamação sempre informar que a fiscalização comparecerá dentro de 10 dias! Essa demora legitima abusos e favorece o descumprimento das normas com promotores de evento que desdenham dos moradores que ficam revoltados com barulho que supera 100 dB.

Também é necessário que haja a fiscalização ao final do evento, a fim de se verificar se não houve dano ao patrimônio público, tais como calçadas e canteiros. Muitas vezes, as estruturas montadas às pressas causam buracos ou fazem soltar calçadas portuguesas, o que gera risco para quem passa diariamente naquele espaço. Vale pontuar: o custo da reparação é do produtor do evento.

Conclusão

A convivência urbana exige equilíbrio. Eventos são bem-vindos, desde que não transformem o espaço público em verdadeiro transtorno aos moradores.

Confira a matéria completa no Jornal O Tempo

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Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Luiza Ivanenko Villela Canabrava

Advogada e Coordenadora do Escritório Kênio Pereira Advogados