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Direitos não se realizam sozinhos: o erro de não exigir o que é devido e arcar com prejuízos

Em diversas áreas do Direito, especialmente no imobiliário e no consumerista, observa-se um comportamento recorrente: pessoas pagam por serviços, obras, produtos e até imóveis, mas não exigem o cumprimento do que foi contratado. Reclamar, questionar ou solicitar documentos essenciais para verificar a segurança do negócio ainda é visto, por muitos, como sinônimo de “criar problema”.

O resultado dessa postura é previsível: desgaste emocional, surpresas, prejuízos e a judicialização de situações que poderiam ter sido resolvidas com atitudes prévias. A postura de “não incomodar”, confiar em excesso e contar com a sorte frequentemente gera custos muito maiores no futuro.

O hábito de evitar confronto e a falsa sensação de “não incomodar”

A cultura de evitar conflitos é marcante na sociedade brasileira. Muitos cidadãos receiam parecer exigentes mesmo ao exercer direitos básicos. Com isso, aceitam vícios em imóveis recém-entregues, deixam de formalizar o que foi combinado, assinam contratos desequilibrados sem analisa-los e omitem problemas que deveriam ser comunicados imediatamente por escrito mediante protocolo.

Também é comum não exigir documentos obrigatórios, como atas, laudos, plantas, comprovantes de execução de serviços e garantias legais, além de silenciar diante de descumprimentos praticados por síndicos, administradoras, fornecedores e construtoras. Ao tentar “não incomodar”, o consumidor acaba assumindo riscos que não lhe pertencem, inclusive com distorções no que consiste a Taxa de Enxoval ou de Mobília, pois há construtora que a utiliza indevidamente para realizar os acabamentos das áreas comuns e de lazer.

Não são raros os casos de imóveis entregues com infiltrações, falhas construtivas, ausência de itens contratados ou entupimentos causados por resíduos de obra, sem qualquer contestação imediata. Meses ou anos depois, já fora dos prazos de garantia, busca-se o Judiciário para corrigir aquilo que poderia ter sido resolvido com uma notificação elaborada por um advogado.

O mesmo ocorre em condomínios. Quando surge a necessidade de formalizar atos, como alterações de convenção, regimento interno, AVCB ou prestação de contas, descobre-se erros na base documental. A falta de cobrança permite que irregularidades se perpetuem.

Exigir não é criar conflito: é exercer um direito

Grande parte desses problemas decorre da desinformação e do receio de questionar. Questões simples sobre prazos, procedimentos do serviço ou custos adicionais deixam de ser feitas por constrangimento. O consumidor prefere “esperar para ver” e, quando algo dá errado, procura o advogado para responder perguntas que deveriam ter sido feitas antes.

É preciso compreender que o direito não atua sozinho. Ele exige postura ativa de seu titular. Cobrar descumprimentos, registrar comunicações por escrito, exigir documentos obrigatórios e buscar orientação jurídica preventiva não é confronto, é agir com responsabilidade.

Exercer direitos não é ser inconveniente. É evitar prejuízos. Direitos não cobrados tendem a se perder, mesmo quando já estão assegurados pela lei.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

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Kênio de Souza Pereira

Consultor da Presidência da OAB-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

kenio@keniopereiraadvogados.com.br | Tel. (31) 97139-1474