COMPRADORES DE UNIDADES NA PLANTA TÊM DIREITO A INDENIZAÇÃO
Mais de 80% das construtoras enfrentam dificuldades para contratar mão de obra, problema já perceptível inclusive em pequenas obras, desde a fase de orçamento. Soma-se a isso a intensa disputa por mão de obra, que leva profissionais a optarem por serviços com melhor remuneração, bem como a pressa em encerrar a obra em prejuízo da qualidade construtiva.
O resultado tem sido o atraso na entrega de inúmeros empreendimentos e a adoção de práticas preocupantes por parte de algumas construtoras, que forçam a entrega de unidades inacabadas como forma de evitar pagamento da multa aos compradores. Além disso, percebe-se a protelação na correção de vícios construtivos, sobretudo porque, diante do alto custo da mão de obra já alocada em outras obras, é visto como prejuízo desloca-la para realizar reparos.
Essa situação tende a gerar conflitos diante da constatação do elevado custo para corrigir os vícios de construção, muitos deles ocultos. O construtor, então, prefere contar com a probabilidade de que os compradores estejam mal assessorados juridicamente e acabem perdendo os prazos legais de garantia. Na prática, algumas construtoras têm obtido vantagem em processos judiciais justamente pela inércia de compradores e condomínios que, de forma amadora, delegam a solução do problema ao síndico ou à administradora indicada pela construtora, que se beneficia com essa parceria.
Compradores e condomínios são prejudicados por desconhecerem seus direitos
Contratos complexos, múltiplas leis e desconhecimento dos procedimentos jurídicos por parte dos compradores têm favorecido construtoras e incorporadoras. Valendo-se de linguagem técnica e de maior experiência no mercado, essas empresas conseguem, em muitos casos, evitar o pagamento de indenização àqueles que não recebem apartamentos, lojas ou salas dentro do prazo prometido.
Geralmente, os compradores deixam de se aprofundar nas cláusulas contratuais que remetem a normas técnicas, o que os leva a assumir obrigações de forma precipitada, como o pagamento de quotas condominiais, IPTU e juros, ou ainda a aceitar empreendimentos inacabados como se estivessem prontos. Isso ocorre, em grande parte, em razão da interpretação equivocada do Habite-se, frequentemente compreendido como sinônimo de conclusão total da obra, quando, na prática, é concedido mesmo sem que diversos acabamentos (azulejos, pisos) essenciais à moradia estejam concluídos.
O descumprimento dos prazos de entrega das edificações tende a aumentar. Em 22/03/25, o Jornal Nacional divulgou pesquisa apontando que 21% das empresas estavam entregando as obras com atraso, enquanto 18% revisavam seus preços em razão da escassez de mão de obra que resultou em elevação de custos da construção.
Em decorrência dessa realidade, o setor tem investido na industrialização dos processos construtivos. Busca-se substituir o improviso pela tecnologia, com foco no aumento da produtividade, por meio da adoção de steel frame (perfis de aço estrutural, substituindo tijolos e concreto) e estruturas pré-fabricadas.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
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