Passados anos da comprovação da eficiência do Eliminador de Ar, equipamento capaz de reduzir o valor da conta d’água em cerca de 25% ao impedir que o hidrômetro registre o ar empurrado pela tubulação como se fosse água, cidadãos, empresas e condomínios de várias cidades de Minas Gerais vêm economizando ao instalar esse equipamento.
A COPASA instala somente o aparelho da marca Aquabras e inúmeros condomínios têm sido beneficiados com a redução do valor da quota condominial, ao deixarem de pagar pelo volume indevidamente computado na medição.
Muitos consumidores, entretanto, deixam de economizar por confundirem o eliminador de ar com o bloqueador de ar. Esse último, ao invés de eliminar o ar dos canos, atua restringindo a vazão da água, o que acarreta redução da pressão do fornecimento, ou seja, sai pouco água no cano. O bloqueador não possui laudo de eficiência.
LAUDOS COMPROVAM A EFICÁCIA DO ELIMINADOR DE AR
A presença de ar nas redes de abastecimento é comum em qualquer sistema de fornecimento de água. Isso ocorre porque diariamente, a COPASA realiza manutenções e reparos que exigem a suspensão do fornecimento por algumas horas, fato esse rotineiramente noticiado pela mídia. Além disso, as variações de pressão na rede fazem com que o ar seja impulsionado pela tubulação quando a pressão retorna, fazendo o hidrômetro disparar.
Essa distorção na medição gera cobrança por volume não consumido e lucro das concessionárias, justificando a má vontade de instalar o eliminador. O aparelho Aquabras, foi submetido a testes e aprovado pela UFMG com 99% de eficiência e na UNIFEI (Universidade Federal de Itajubá), que é a referência em estudos de hidráulica.
No site da Aquabras constam diversos laudos técnicos, inclusive um estudo da UNIFEI realizado em dez/2024, que reafirma sua eficiência de até 86% na eliminação do ar da tubulação, evitando que seja computado como se fosse água.
CONGRESSO MINEIRO DE MUNICÍPIOS
O 41º Congresso Mineiro de Municípios, que ocorrerá nos dias 05 e 06 de maio, no Expominas, tratará de temas relevantes, sendo que muitos gestores estão atentos à implantação de soluções capazes de reduzir os gastos da população com o pagamento de insumos, dentre eles, a água.
O evento, promovido pela Associação Mineira dos Municípios (AMM), contará com um estande da Aquabras, onde será possível analisar os laudos técnicos e o seu mecanismo de funcionamento.
É certo que, embora a concessionária do serviço de abastecimento de água e esgoto tenha direito de obter lucro, sua atuação está submetida aos princípios do Direito Administrativo, o que implica no dever de buscar a prestação do melhor serviço possível, com o menor custo justo ao consumidor.
Gestores municipais têm beneficiado seus munícipes ao adotar medidas que reduzam os custos de funcionamento dos estabelecimentos públicos, como já observado vários prédios em BH que tiveram redução na conta d’água. A Lei Estadual nº12.645/97 assegura o direito de solicitar a instalação de eliminador de ar para garantir que o hidrômetro registre apenas a água consumida.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
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