Muitos síndicos deixam de cobrar judicialmente quotas condominiais em atraso por acreditarem que determinados imóveis estariam protegidos contra a penhora e que não poderiam ser leiloados para quitar a dívida.
A dúvida costuma surgir em duas situações frequentes: quando o proprietário falece e o imóvel permanece em inventário por vários anos ou quando a unidade está alienada fiduciariamente ao banco que a financiou a compra.
O receio, embora compreensível, pode gerar prejuízos ao condomínio. Isso porque as quotas condominiais prescrevem em cinco anos. Após esse prazo, parte do débito poderá ser perdida definitivamente.
Dívida acompanha o imóvel
O motivo pelo qual o inventário ou a alienação fiduciária não impedem a cobrança e o leilão do bem está na natureza jurídica da obrigação condominial.
As despesas de condomínio são consideradas obrigações propter rem, expressão jurídica que significa que a dívida acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário.
Por essa razão, o artigo 1.345 do Código Civil determina que o adquirente responde pelos débitos condominiais, inclusive aqueles constituídos antes da aquisição da unidade.
Inventário não impede a cobrança
A mesma lógica se aplica aos imóveis que integram inventário.
Com o falecimento do proprietário, o condomínio pode ajuizar a cobrança contra o espólio, representado pelo inventariante, sem necessidade de aguardar o encerramento da partilha.
Entendimento diferente permitiria que a inadimplência permanecesse sem solução durante anos, comprometendo o equilíbrio financeiro do condomínio e transferindo aos demais condôminos do edifício o custo da dívida.
Financiamento também não afasta a penhora
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento ao julgar o Recurso Especial nº 2.059.278/SC.
Na decisão, a Quarta Turma reconheceu que a natureza propter rem da dívida condominial autoriza a penhora do próprio imóvel que gerou o débito, desde que o credor fiduciário seja chamado a participar da execução.
Mais recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou essa posição ao manter a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de despesas condominiais.
Segundo o acórdão, não seria razoável obrigar os demais condôminos a suportar os custos de manutenção de uma unidade inadimplente enquanto o bem permanece protegido da cobrança.
O custo da demora
Na prática, muitos condomínios deixam de agir por receio de enfrentar questões jurídicas mais complexas.
Entretanto, quanto mais tempo a cobrança é adiada, maiores se tornam os riscos. A dívida aumenta, a recuperação do crédito se torna mais difícil e parte dos valores pode ser atingida pela prescrição.
Por isso, síndicos e administradores devem buscar orientação jurídica atualizar a convenção com juros de até 10% ao mês e agir com celeridade no combate a inadimplência.
A adoção de medidas rápidas e adequadas protege o caixa do condomínio, reduz o risco de perda do crédito e evita que moradores adimplentes acabem suportando despesas que pertencem exclusivamente ao devedor.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal