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Construtoras cobram valores indevidos dos compradores na entrega do edifício

A compra de um imóvel costuma ser cercada de expectativa e euforia. Entretanto, a preocupação em parecer bem-sucedido, inteligente e cordial pode ser perigosa. Muitos compradores evitam questionar irregularidades por receio de parecerem antipáticos. Exigir o cumprimento do contrato não é falta de elegância, mas exercício de um direito que pode sem perder com a inércia.

Algumas construtoras conhecem essa fragilidade e transformam a entrega do empreendimento em espetáculo. Promovem coquetéis e solenidades, embora existam unidades inacabadas, equipamentos sem funcionamento e áreas comuns tomadas por sujeira e operários. A fotografia com a chave simbólica cria a aparência de conclusão da obra, mas não substitui a efetiva entrega dos apartamentos e de todas as áreas externas em condições de uso imediato, com o AVCB.

A FALSA TRANSFERÊNCIA DA POSSE

A encenação pode produzir prejuízos aos compradores: antecipar a cobrança de condomínio e IPTU, dar margem para a construtora cobrar juros sobre o saldo devedor e, ao mesmo tempo, sustentar o fim do atraso, afastando a multa contratual que cada comprador tem direito de receber.

 Todavia, a expedição do “habite-se”, a instalação formal do condomínio ou uma festa não equivalem, por si sós, à imissão na posse. Conforme o Superior Tribunal de Justiça a responsabilidade pelas despesas condominiais está ligada à posse que só é possível após a conclusão integral da edificação. Se a unidade não foi disponibilizada de forma regular e segura, a transferência dos encargos deve ser contestada.

ASSEMBLEIAS PREPARAM A DEFESA DA CONSTRUTORA

Não raramente, as assembleias iniciais são conduzidas por pessoas escolhidas pela incorporadora, com apoio de administradoras e candidatos a síndico alinhados aos seus interesses. Aprovações apressadas, restrição à fala e atas elaboradas depois da reunião podem produzir uma versão que não corresponde ao que ocorreu. Isso enfraquece futuras reclamações e prepara a defesa judicial da empresa.

Também causa espanto que o comprador, ao identificar infiltrações, trincas ou falhas nas áreas comuns, aceite que a vistoria decisiva seja realizada exclusivamente pelo engenheiro da construtora. É pedir à parte interessada que produza prova contra si mesma!

PREVENÇÃO E AGIR EM CONJUNTO EVITA PREJUÍZOS

O Código de Defesa do Consumidor assegura informação clara e leal, enquanto o Código Civil impõe ao construtor responsabilidade pela solidez e segurança da obra.

Antes de assinar termos de recebimento ou quitação, o comprador deve fotografar as falhas, registrar ressalvas por escrito, conservar anúncios e mensagens, exigir cópia da ata e garantir assessoria jurídica especializada que orientará a perícia sobre o estado do bem. É fundamental a união dos compradores para evitarem prejuízos expressivos com atitudes ingênuas.

A entrega das chaves deve encerrar uma espera, e não inaugurar uma estratégia de transferência indevida de custos e responsabilidades. Quem paga pelo imóvel tem o direito de recebê-lo concluído, seguro e conforme o que foi prometido.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

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Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

kenio@keniopereiraadvogados.com.br

Luiza Ivanenko – Coordenadora do Escritório de Advocacia Kênio Pereira