A advocacia, embora não possa ser mercantilizada por vedação do art. 5° do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem percebido a necessidade de modernizar diante o novo contexto social, principalmente na publicidade dos serviços do advogado e de informações de interesse público.
Alguns confundem a divulgação do conhecimento jurídico, que visa contribuir com o esclarecimento das pessoas, com a mercantilização da advocacia, termo que passa uma ideia pejorativa sobre a prestação do serviço jurídico, como se esta fosse uma atividade meramente social e honorífica, como se o profissional do Direito vivesse de energia solar. Não estamos mais na época da Roma antiga onde um membro da elite defendia o povo perante o império, independente de interesse financeiro, pois era rico. Hoje, o que vemos são milhares de advogados deixando de exercer a profissão, tendo a OAB um elevado índice de inadimplência, fato esse que não pode ser ignorado pelos românticos e idealistas que insistem em viver na época do império, quando só quem não precisava trabalhar tinha condições de fazer o curso de Direito no exterior.
Porém, é do seu trabalho que o advogado tira o seu sustento e de sua família, e assim, depende de que o público em geral saiba da sua capacidade técnica e da sua área de atuação. A confusão ocorre pela previsão do art. 39 do Código de Ética e Disciplina, que dispõe: “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.” Discrição seria a proibição de atingir o grande público? Como então um advogado poderia falar para a população que ela tem direito de evitar um dano ou um ato ilegal? Como um conceituado criminalista, ao defender alguém envolvido na Lava Jato, poderia dar uma entrevista ou participar de um debate na TV sendo discreto, se entendermos que tal palavra significa não chamar a atenção?
Há pessoas que entendem que o advogado deveria ser mudo e invisível. Para elas a OAB deveria ter um porta voz (não advogado), como o único apto a dizer para o público sobre as leis e sobre um negócio jurídico, já que o advogado estaria “proibido” de se manifestar na mídia em geral.
Certamente, não se pretende defender a prática de excessos, como um outdoor no vidro traseiro dos ônibus a grosseira frase: “Seu parente está preso? Liguei para xxx que o retiro da cadeia”.
OAB REALIZA CONSULTA PÚBLICA SOBRE PUBLICIDADE NA ADVOCACIA
A OAB abriu uma consulta pública para alterar o Provimento 94/2000, para que os próprios advogados se manifestem sobre a publicidade que pode melhorar suas condições de trabalho. Não tem sentido um profissional ter receio de sofrer um processo disciplinar provocado por alguém que não suporta o sucesso alheio para explicar sobre um post em sua rede social.
A consulta já está ocorrendo desde 1º/09/19 e irá até nov/19 pelo site da OAB. Advogado, é hora de mostrar que tem orgulho de divulgar sua atividade que é essencial para a manutenção da Justiça!
Belo Horizonte 07/10/2019
Este artigo foi publicado no jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Diretor-adjunto em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
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