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A MINORIA E O ABUSO DA ASSEMBLEIA (HOJE EM DIA)

      No condomínio prevalece a vontade da maioria, mas há casos dessa superioridade impor situações injustas contra um ou outro condômino, como cobrar a mais por um serviço que deveria ser dividido igualmente entre todos, já que se beneficiam da mesma forma. Quando indagamos a uma pessoa sozinha sobre isso, ela concorda que a divisão deveria ser igualitária, o que se repete em outros assuntos no prédio.

     Entretanto, a postura honesta, racional e moral é facilmente “esquecida” quando a decisão é tomada por um grupo, onde ninguém assume sozinho o seu intuito de levar vantagem ou penalizar alguém, seja por inveja, antipatia ou para economizar com o prejuízo alheio. Neste momento, as pessoas que são beneficiadas por pagarem menos, por não terem que gastar para consertar um defeito que não atinge sua moradia, se unem para sabotar a solução correta, já que esta aumenta sua despesa. Pensam com o bolso, esquecem da ética, rejeitam a matemática e a lógica para impor o prejuízo ao vizinho.

     Assim, vemos casos de síndico e sua turma se recusarem a convocar assembleia ou votarem contra a revisão do rateio, alegarem falta de dinheiro para não consertar o telhado ou vazamento que atinge somente uma ou outra unidade, etc. Há caso do condomínio aprovar uma obra que prejudicará um apartamento ao tampar sua ventilação e iluminação, pois esse proprietário por ser minoria é simplesmente massacrado na assembleia, sendo seus argumentos e a lei distorcidos ou até subtraídos da ata.

     Se o condômino tem sido prejudicado quanto à obra, cobrança de taxa abusiva, garagem, etc, deve evitar enfrentar essa situação sozinho. É mais fácil contratar uma assessoria jurídica desde o início, para evitar agressões e constrangimentos, já que dificilmente obterá sucesso contra uma maioria que acha que não existem leis. Promover um processo judicial pode ser a única solução, além de gerar economia e preservar a saúde que é afetada pelos aborrecimentos decorrentes da constatação do egoísmo e a má-fé de quem mora ao lado.

     TAXA DE CONDOMÍNIO – USO IRREGULAR DA FRAÇÃO IDEAL – TV BAND – No dia 1º/07, às 18:50h, veja a reportagem sobre a decisão do Poder Judiciário que igualou a taxa de condomínio de apto de cobertura com apto tipo. No site http://www.youtube.com, digite: taxa cobrada pelo condomínio – Cidadania – Jornal Minas, e veja a matéria da Rede Minas, de 18/06/13 sobre o condomínio que foi condenado a devolver tudo que recebeu a mais, desde maio 2003, por ter cobrado do apto maior 131% a mais do que era pago pelos apartamentos tipo.

 

Belo Horizonte, 1º de julho de 2013.

 

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

 

Kênio de Souza Pereira

Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG

Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br