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CICLO DE PALESTRAS CONDOMINIAIS EM BRASÍLIA

    Diante da complexidade dos condomínios que a cada dia oferecem novos formatos e serviços, gerando a necessidade de estudos constantes sobre as leis e normas que propiciam a convivência nessas coletividades com vários padrões culturais, financeiros e de conduta, surgem eventos que visam aprimorar os conhecimentos dos profissionais que atuam na área imobiliária.

    Para atender essa demanda, nos dias 17 e 18 de outubro será realizado, em Brasília, o “Ciclo de Palestras Condominiais 2017”, idealizado pelo especialista Aldo Júnior, que abordará os temas mais relevantes, geradores de grandes polêmicas no Brasil. Esse evento nacional tem por objetivo treinar e desenvolver os gestores de condomínios, bem como os demais profissionais que prestam serviços aos mais variados tipos de condomínios.

    O evento será realizado no auditório do SINDUSCON-DF, sendo que serão ministradas oito palestras nos dois dias, com renomados especialistas. A programação e as inscrições podem ser realizadas no site www.folhadosindicodf.com.br, pelo telefone (61) 3011-7316 ou pelo e-mail ciclodepalestras@terra.com.br.

RATEIO DE DESPESAS EQUILIBRADO EVITA LITÍGIOS

    Este colunista, como advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção MG, foi convidado para explanar a sua tese que repudia o rateio das despesas pela fração ideal, pois sua utilização nos edifícios compostos por apartamentos tipo, cobertura e térreo gera divisão desequilibrada, que penaliza as coberturas e os apartamento térreo com custos mais elevados, apesar de todas as unidades se utilizarem das áreas comuns e dos serviços da mesma maneira.

    Explicaremos os casos em que os magistrados decidiram pelo rateio igualitário, bem como os equívocos daqueles que confundem a quota de condomínio como se fosse um imposto (IPTU e ITBI). Consiste numa anomalia pagar a mais pelos empregados que trabalham da mesma maneira para todos os moradores independentemente do tamanho da unidade.

    Falaremos também sobre o rateio dos condomínios fechados de casas, dos problemas decorrentes da unificação de lotes que geram cobranças abusivas e os riscos desses condomínios se tornarem loteamentos comuns diante do crescimento da inadimplência. Para evitar esse risco entrou em vigor em 11/07/17, a Lei Federal nº 13.465/17, que inovou ao regulamentar o “Condomínio de Lotes” ao inserir o art. 1.358-A no Código Civil.

    Ao final explicaremos sobre a injustiça de se cobrar das lojas térreas que têm entrada diretamente pela rua, as despesas que beneficiam somente as salas, como os porteiros, elevadores e a limpeza das áreas que não têm qualquer ligação com as lojas.

 

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.

 

Esse artigo foi publicado no Hoje em Dia.

 
Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Membro do IBRADIM- Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis – BH/MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br