Com o crescimento da telefonia móvel aumentou o número de antenas e de ERBs (Estação de Rádio Base) no topo do edifícios, especialmente diante do objetivo da administração do condomínio buscar o benefício financeiro com o aluguel do espaço do terraço ou do telhado. Ocorre que, o resultado, tem sido as salas e os apartamentos que se localizam no último andar serem rejeitados pelos pretendentes à compra ou locação, diante do receio de ter a saúde de seus familiares prejudicada pela radiação emitida pelas antenas e pelos ruídos produzidos pela ERB nas 24 horas do dia.
Recentemente uma rede imobiliária fez uma pesquisa com 12 pretendentes à compra de apartamentos de cobertura. Os corretores de imóveis perguntaram se comprariam o imóvel que tivesse uma antena acima do teto da sua moradia. Nove responderam que não compraria de forma alguma, pois há muitas opções sem esse transtorno que causa preocupação. Três disseram que poderiam comprar desde que o preço fosse bem mais baixo que o valor de outros imóveis semelhantes.
O problema é que o proprietário da unidade que está localizada no último andar é geralmente ignorado na assembleia geral que aprova a locação do telhado para a Cia de Telefonia. Seus vizinhos com visão egoísta e individualista, não se preocupam se a antena desvalorizará e inviabilizará a negociação da unidade que fica muito próxima da radiação.
Há estudos da Organização Mundial de Saúde que equiparam o risco à saúde ao mal provocado pelo amianto, além de pesquisa da UFMG que vinculam o aparecimento de alguns tipos de cânceres à moradia perto de antenas de telefonia. Esse estudo indica que a radiação pode atingir até 500 metros do entorno, o que significa que coloca em risco as pessoas residem em distância além do apartamento que fica embaixo da antena. Por outro lado, quem defende a instalação afirma que não há provas concretas do dano que a radiação causa. Esse mesmo argumento que perdurou por décadas pelas empresas de tabaco que impediram as pesquisas que desmentiram aqueles que diziam que o cigarro era inofensivo.
Alguns síndicos e condôminos passam por cima do direito do morador de ter sua saúde preservada e aprovam a colocação da antena pela maioria, quórum esse ilegal. Cabe ao proprietário que se sentir prejudicado agir de imediato, logo que surgir a ideia de locação do telhado. Consiste num erro esperar que o contrato de locação seja assinado. Várias são as decisões judiciais que determinam a retirada da antena quando instalada próximo à moradia, privilegiando o direito à saúde e à vida em detrimento do interesse comercial do condomínio/locador ou da empresa de telefonia.
Nenhuma assembleia tem o poder de prejudicar ou forçar um proprietário de unidade a aceitar imposições que ferem a lei que proíbe o uso nocivo da propriedade, sendo o direito à prevenção prestigiado em várias decisões de magistrados que valorizam à saúde acima de qualquer outro interesse.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.
Esse artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
Kênio de Souza Pereira
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais
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