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CONDÔMINOS DEVEM AGIR COM ÉTICA, HONESTIDADE E CONSIDERAÇÃO

 

        Nas assembleias de condomínio, as deliberações tomadas pelos condôminos devem respeitar o quórum legal, devendo prevalecer a vontade da maioria. Contudo, há situações que a superioridade impõe situações injustas contra um ou outro condômino, que acaba tendo como única proteção o conhecimento jurídico para que as leis e regras sejam observadas por todos.

        Existe síndico arbitrário que se recusa a convocar assembleia ou se nega a inserir no edital assunto que não tem interesse em deliberar, e assim cria uma situação inaceitável ou que acarreta prejuízo para um coproprietário, podendo inclusive gerar uma demanda judicial que tem custo elevado.

        Os casos de problemas com barulho, garagem, infiltração, conduta antissocial, rateio de despesas que prejudica os apartamentos maiores ou lojas em prédios que têm torre com salas, podem ser facilmente resolvidos se os condôminos se dispuserem a conversar francamente, com bom senso e espírito desarmado.

         Lamentavelmente, há condôminos que se unem para sabotar a assembleia ou impedir que uma deliberação correta seja aprovada, visando apenas seu interesse pessoal, mesmo que a manutenção do problema prejudique um vizinho e desvalorize determinado apartamento, sala ou loja. Em geral, ninguém assume sozinho o desejo de prejudicar determinada unidade ou proprietário, sendo escondido o motivo, seja por antipatia, seja para economizar com o prejuízo alheio ou com o objetivo de penalizar com a cobrança da quota de condomínio abusiva. Várias são as desculpas para camuflar a postura mesquinha ou desonesta, como se a lei autorizasse lesar o vizinho.

         Neste momento, as pessoas que são beneficiadas por pagarem menos, para não terem que gastar para consertar um defeito (infiltração do telhado ou da fachada) que não atinge sua moradia, se unem para inviabilizar a aprovação da solução, já que esta aumenta sua despesa. Pensam com o bolso, esquecem da ética, da solidariedade, rejeitam a matemática e a lógica para impor o prejuízo ao vizinho.

          Essas situações anormais podem combatidas com técnica e determinação, sendo direito de qualquer condômino gravar a reunião para desestimular a fraude na redação da ata. Ninguém tem o direito de cercear a fala e o pedido de um condômino ou seu procurador de fazer registrar sua manifestação ata, pois este documento deve refletir a verdade, conter tudo que foi debatido e os argumentos de quem pleiteia ou rejeita a deliberação, bem como a votação de cada tópico do edital. Todos devem cooperar para que o ambiente da assembleia seja harmônico, respeitoso, pois a boa relação entre os vizinhos consiste um grande fator de valorização de onde moramos e trabalhamos.

 

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

keniopereira@caixaimobiliaria.com.br   – Tel. (31) 2516-7008