Muitos processos que exigiram perícias judiciais antes da vigência do Novo Código de Processo Civil (CPC) sofrerão grandes atrasos em vista dos recursos que estão se fazendo necessários, já que os juízes deverão exigir e, não o fazendo, as partes acabarão o fazendo, que o laudo pericial atenda as novas regras contidas no CPC.
Há uma nova realidade da produção de prova pericial que impôs requisitos formais, devendo o laudo conter, entre outros, o objeto da perícia, o método utilizado e a demonstração de que esse método seja aceito cientificamente. Portanto, as perícias exigirão que os peritos estejam aptos a atender essas novidades sob pena de terem seus laudos impugnados.
Além disso, o art. 479 do CPC diz que “O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”.
Recursos aumentarão se as perícias não atenderem o NCPC
Os juízes não poderão negligenciar o necessário aprofundamento no laudo pericial, mesmo quando por ele não se convença, pois isso fomentará mais recursos e exporá mais o trabalho do juiz e do perito. Nos termos do Novo CPC, o bom conceito do perito é fundamental para a permanência de seu nome no cadastro de peritos, pois o artigo 156 do CPC, em seu § 3º diz que “Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados”.
O melhor é que os peritos procurem se atualizar de imediato, pois os processos em que foram realizadas perícias antes da vigência do Novo CPC podem trazer-lhes novas implicações, tendo em vista que a nova lei atinge os processos no estado em que estão, sendo que os juízes terão que fazer suas sentenças pelas regras novas com perícias desatualizadas. Certamente alguns resistirão em intimar os peritos para complementar os requisitos formais exigidos, mas não poderão agir assim indefinidamente, pois os recursos se multiplicarão e os advogados estarão com a razão, uma vez que o laudo não trará subsídios para que o juiz atenda ao artigo 479 do CPC. Todos terão que se adequar.
Curso para peritos se atualizarem
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Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Membro do IBRADIM- Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis