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POR QUE AS CONSTRUTORAS NÃO CONSERTAM OS DEFEITOS

   Durante o auge do boom imobiliário, entre 2008 a 2013, com a hipervalorização dos imóveis milhares de construtores prometeram a entrega de mais empreendimentos do que podiam construir. Assim, para conseguirem finalizar as obras, sobrecarregaram engenheiros que acompanhavam várias construções ao mesmo tempo, não sendo possível fiscalizá-las devidamente. Algumas empresas, para não ultrapassar o orçamento, contrataram estagiários ou engenheiros recém-formados para realizar atividades que exigiam alto grau de habilidade, conhecimento e experiência.

   A inexperiência desses profissionais refletiu nas obras e conforme previmos e alertamos em vários artigos publicados em 2009, aumentaram os vícios de construção. Constata-se agora compradores e condomínios frustrados, pois mesmo após realizarem diversas reclamações, as construtoras se negam a reparar. Em geral, as empresas do ramo de construção civil destinam apenas 1% do orçamento da obra para gastos com reparos no pós-venda. Contudo, muitos empreendimentos construídos às pressas e sem a devida fiscalização estão apresentando problemas que em alguns casos chegam a representar 10% do valor da obra, fazendo que a construtora se negue a repará-los, como no caso de tubulações de cobre vazando, infiltrações, caixa de gordura e revestimentos das fachadas soltando, que não aceitam reparos paliativos.

   Esta atitude da construtora não tem relação com honestidade, mas sim com sobrevivência. Elas não previram estes custos no orçamento e tentam de modo se furtar do dever de pagar ao criar situações para ludibriar o adquirente de maneira a gerar prescrição.

   Há casos de construtora cobrar do condomínio parte do valor dos reparos de grande dimensão, e depois, diante do conserto inadequado se nega a fazer o devido conserto alegando que ocorreu a prescrição ou que o problema agora é dos adquirentes que assinaram o que não deviam ou que perderam a garantia com manuais redigidos com cláusulas enganadoras.

   A desunião e desorganização dos compradores e do síndico são ao grandes trunfos dos construtores que sabem que vale a pena protelar, pois têm bons advogados para orienta-los, ao contrário do reclamante que age de forma amadora. Há defeitos que exigem milhões de reais para serem consertados, pois envolvem dezenas ou centenas de apartamentos. Esse é o ponto chave. Para que o direito seja respeitado, os compradores devem se unir e contratar advogado e perito especializados que realmente aprofundem nos problemas de maneira a evitar prejuízos, pois são vários os edifícios estão agora gastando milhões de reais após terem ficado inertes e perderem a garantia.

 

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br