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SÍNDICO: FAZER OBRAS SÓ COM APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA

          Há pessoas que adoram fazer obras, reformas, comprar e gastar em mobiliário e decorar ambientes seguindo as constantes mudanças de tendências impostas por decoradores e arquitetos que visam faturar com novas contratações. Tudo bem, se a pessoa desembolsa o seu dinheiro, dentro da sua casa. Agora, quando esse gastador e inovador faz isso num edifício ao assumir a função de síndico, constata-se grandes absurdos e prejuízos para a coletividade condominial que não o impede ou deixa para os outros tomarem uma atitude. Até em edifícios novos, bem projetados, com bom gosto e materiais nobres, há síndicos que se atrevem em modificar as áreas comuns (portaria, salão de festas, quadras, piscina, jardins, garagem, corredores) com novas cores e obras de gosto duvidoso, sem previamente discutir e aprovar essas alterações pelo quórum previsto na lei e na convenção. 

          Nada mais desrespeitoso que utilizar os recursos financeiros de dezenas ou centenas de condôminos como se pertencesse somente ao síndico ou ao seu grupo egoísta e arbitrário. Apesar de um ou outro síndico tomar a atitude de fazer reforma ou compra de mobiliário com boa intenção, isso não justifica, pois, o edifício pertence a uma coletividade. Não é a casa dele!

          O síndico, dentro do seu apartamento, tem o direito de decorar da forma que bem entender, pintar as paredes de roxo, verde ou laranja, bem como colocar móveis estranhos ou caros, pois arcará sozinho com todos os custos, sendo que somente ele terá que suportar seu gosto. Agora, tratando-se das áreas comuns, que são todas aquelas que se localizam fora do interior do apartamento ou sala, incluindo nelas a fachada, ninguém tem o direito de inovar ou alterar tais espaços sem antes trocar ideias, analisar projetos e orçamentos na assembleia. Somente mediante edital redigido de maneira clara e detalhada, poderá vir a ser realizada a reunião que aprovará a obra ou aquisição de mobiliário, sendo fundamental obter o quórum legal.

DEVER DE O SÍNDICO INDENIZAR

           Sendo realizada uma obra ou compra relevante pelo síndico e seu “grupo”, com o dinheiro do condomínio e sem a prévia autorização, nos termos do Código Civil, poderá qualquer condômino exigir uma assembleia. Essa poderá obrigar o síndico a indenizar o condomínio, que arque com os custos para que tudo seja reposto no estado original e ainda a sua destituição.

           Caso uma assembleia aprove uma reforma sem que tenha obtido o quórum legal, qualquer condômino pode se recusar a pagar a quota extra. É nula a deliberação que não tenha respeitado os procedimentos legais. Quando o condomínio é assessorado juridicamente por especialistas esses problemas são evitados, sendo que paz não tem preço.  

 

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Professor da pós-graduação da Escola Superior de Advocacia-ESA/OAB-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

e-mail: keniopereira@caixaimobiliaria.com.br

Tel. (31) 3225-5599