Há candidato a locação que fica chateado ao ver que o imóvel que lhe interessou acabou sendo alugado por outro pretendente, apesar de ter preenchido as fichas de cadastro e entregue à imobiliária para análise.
Ocorre que em vários casos a frustração em não conseguir alugar o imóvel decorre da falta de agilidade do próprio candidato, que deixa de tomar as providências essenciais para que tenha êxito de ser escolhido dentre vários candidatos. O valor dos imóveis disponíveis para locação está atrativo, sendo que quando são bem localizados e em ótimo estado são disputados, às vezes, por vários candidatos, sendo que a lei garante ao locador escolher quem irá ocupar sua propriedade. Não cabe a ninguém, nem mesmo à imobiliária, questionar o locador que exige que lhe sejam apresentadas as fichas do inquilino e dos fiadores para que ele dê a palavra final sobre quem irá morar ou trabalhar no imóvel que lhe pertence.
IMOBILIÁRIA É APENAS REPRESENTANTE DO LOCADOR
O locador, ao nomear como procuradora uma imobiliária, exige que essa seja profissional tenha critérios rigorosos para escolher o melhor candidato a inquilino, que deverá ter boas garantias, sendo a mais utilizada a fiança por meio de dois fiadores, tendo ambos renda comprovada de no mínimo quatro vezes o valor do aluguel e encargos, sendo que pelo menos um deverá ter um imóvel (exceto lote, pois esse é facilmente vendido) quitado, localizado no mesmo município onde for efetivada a locação.
O locador contrata uma imobiliária para não ter contato com o inquilino, tendo em vista que a relação jurídica é complexa, preferindo ele ter uma empresa especializada para evitar desgastes. Cabe à imobiliária fazer o possível para escolher o melhor candidato, com a melhor renda/emprego e as garantias (fiador, seguro fiança, título de capitalização) mais robustas, pois sua função é reduzir os riscos. Seria incompetente a imobiliária que fizesse o contrato de locação com um inquilino com fiadores com baixa renda se tivesse um outro cadastro bem melhor, que desse maior segurança para o locador.
CANDIDATO DEVE AGILIZAR DOCUMENTAÇÃO
Diante dessa regra que rege o mercado há décadas, cabe ao candidato começar a ver as ofertas após ter em mãos todos os seus documentos e dos fiadores, com os comprovantes de renda e de propriedade do imóvel, de maneira a facilitar a aprovação do seu cadastro. Nenhuma imobiliária reserva o imóvel para quem está ainda colhendo os documentos, pois isso prejudicaria o locador. Os demais pretendentes se sentiriam desrespeitados se tivessem que esperar o candidato “estrela”, que fica dias e dias, colhendo os documentos vagarosamente, para apresentar à imobiliária, e depois, passados 20 dias, aqueles fossem avisados de que o imóvel não foi alugado.
RÁDIO JUSTIÇA DO STF
Na minha coluna da Rádio do Supremo Tribunal Federal explanamos sobre esse tema, podendo ser ouvida no www.radiojustica.jus.br na FM 104,7 Brasília/Goiânia.
Clique aqui para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e Câmara do Mercado Imobiliário de MG