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TJMG DECIDIU EM AGOSTO DE 2017 QUE A FRAÇÃO IDEAL É PARA DIVIDIR DESPESA DE OBRA E NÃO QUOTA DE CONDOMINIO (ENTREVISTA DE RÁDIO)

 RÁDIO JUSTIÇA DO STF

Na minha coluna da Rádio do Supremo Tribunal Federal explanamos sobre esse tema, podendo ser ouvida no www.radiojustica.jus.br na FM 104,7 Brasília/Goiânia.

 

Clique aqui para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça

 

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br