O comprador de imóvel procurar o vendedor para evitar o pagamento da comissão do corretor é uma afronta a lei
O comprador de imóvel e o vendedor não podem deixar de pagar a comissão do corretor de imóveis. Essa prática afronta a lei e pode ser punida. O vendedor de qualquer imóvel deve respeitar o trabalho do corretor, que é de fazer avaliação, orienta o proprietário em relação a locação e a venda , as formas de fazer a venda. Este profissional também elimina as arestas entre o vendedor e o comprador ou o inquilino.
Nesta entrevista para a Rádio Justiça, eu detalho este assunto. Ouça a entrevista.
Kênio de Souza Pereira
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM