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ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS SÃO PERMITIDOS POR LEI (ENTREVISTA TV)

Os animais em condomínios não podem ser proibidos a não ser em casos especiais 

Ter animais em condomínios é permitido pelo Código Civil e pela Lei de Condomínios. Este assunto gera muita polêmica entre moradores. A convenção condominial é uma lei interna de um condomínio e não pode se sobrepor ao Código Civil. Entretanto, em casos especiais em que os pequenos animais causam transtornos aos moradores em áreas comuns a situação deve ser reavaliada.

Obviamente que o Bom Senso do dono do animal e dos moradores deve prevalecer. Nesta entrevista ao Jornal da TV Bandeirantes de Minas Gerais (TJMG) eu esclareço as dúvidas sobre este assunto. Veja a entrevista

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais

kenio@keniopereiraadvogados.com.br