Casos de Distrato de imóveis são resolvidos na justiça, pois não há uma lei específica sobre o assunto
Não há lei específica sobre o distrato de imóveis e alguns casos estão sendo resolvidos nos Procons ou pela jurisprudência. Em entrevista à TV Justiça, que também foi exibida na TV Assembleia de Minas Gerais e na TV Horizonte, o juiz Christyano Generoso, da 22ª Vara Cível, e eu falamos sobre o assunto. Um dos aspectos mais importante da discussão em curso é em relação o percentual que o incorporador poderá reter para cobrir os custos decorrentes da alienação e o prazo de devolução do imóvel. Veja a entrevista aqui.
Kênio de Souza Pereira
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara de Mercado Imobiliário de MG
Membro do IBRADIM- Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br