Jeitinho brasileiro no pagamento de aluguel ou condomínio pode criar conflitos
O aluguel ou condomínio deve ser pago na data determinada em contrato. A relação entre locador e inquilino pode dar origem a diversos conflitos, por terem vários interesses antagônicos. A postura do brasileiro que não gosta de regras e de cumprir com o dever de ser pontual no pagamento, em determinadas ocasiões, pode dar a entender que a flexibilização de regras que deveriam ser rígidas é natural. Trata-se do famoso “jeitinho brasileiro”.
Ora, se o valor do aluguel é estabelecido no contrato, é fundamental que ele seja seguido à risca, sendo direito incontestável do locador aplicar o reajuste anual, conforme os índices previstos contratualmente. Não tem a imobiliária que avisar previamente o devedor quanto a esse ponto, pois ambas as partes devem saber o que pactuaram no dia em que foi iniciada a locação. O que se vê em alguns casos é o inquilino, às vezes, em dificuldade financeira, vendo-se no direito de pagar somente parte do valor do aluguel, sem pensar no impacto orçamentário que causará no locador. Ignora-se que o pagamento parcial pode gerar futuras confusões, especialmente num possível processo de cobrança.
Nesta entrevista à Rádio Justiça eu explico como evitar conflitos sobre o pagamento de aluguel ou condomínio. Ouça a entrevista aqui.