Em condomínio, a multa é um antídoto contra pessoas mal educadas
Em condomínio é comum termos alguns moradores mal educados. Deixar de enfrentar o problema pode ser a pior atitude, pois ele tende a aumentar e pode sair do controle, o que ocorre facilmente numa assembleia onde as divergências se acentuam quando não há espaço para a troca de ideias de maneira educada e respeitosa. As pessoas estão cada dia mais nervosas, impacientes, individualistas e egoístas. Certamente, você já ouviu de uma mãe ou pai: “meu filho terá tudo que eu não tive”, e assim vemos cidadãos que se acham deuses, que não aceitam qualquer regra ou frustração, pois foram criados como príncipes, sem limites.
Com o crescimento das habitações em condomínios e das áreas de lazer, aumentou a proximidade. A maior convivência aumenta conflitos, mas as pessoas fingem que isso não existe, pois as convenções são redigidas como se vivêssemos num paraíso.
Combater morador antissocial em condomínio exige técnica
Um leitor enviou um e-mail elogiando o artigo “Inércia propicia violência nos condomínios”, por esclarecer a importância do condomínio atualizar a convenção de forma profissional. Mas, relatou estar frustrado porque “o juiz anulou a multa que o síndico aplicou no morador que perturbava os vizinhos com barulho em excesso, um cão feroz que late o dia todo por ficar sozinho e que ainda estacionava nas áreas de manobra. A sentença foi fundamentada no fato do síndico não ter tido técnica para aplicar a multa prevista no Código Civil. A coletividade está revoltada, pois o condômino continua a agredir os vizinhos com suas atitudes irregulares, tendo dois mudado do prédio por não aguentar os insultos”.
Brasileiro é violento
Poucos sabem que o Brasil é o campeão do mundo em número de assassinatos, tendo superado 50.000 no ano passado. O país tem o mesmo número de homicídios que a Índia, que tem população sete vezes maior. A média é de 145 por dia, superior às mortes da guerra civil da Síria. No DF foram 780 homicídios em 2012, o que superou os 682 da França. No mesmo ano a Itália teve 529 homicídios. No Brasil há cem vezes mais homicídios que a Itália, conhecida por ter a Máfia, conforme apontou Alexandre Garcia, na GloboNews.
Boa vontade não resolve o problema
Desde 1964, a Lei 4.591 que regulamenta os condomínios oferece a possibilidade de aplicar multa, conforme art. 21. “A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber.”
Passadas quatro décadas ficou evidente o despreparo das administrações dos condomínios em coibirem atos irregulares, seja por omissão ou por falta de conhecimento jurídico, pois insistem em agir de maneira primária, baseada na intuição, razão que acarreta a anulação da multa em juízo.
Atualizar a convenção de condomínio
Para piorar, o Código Civil a partir de 2003, determinou que a multa contra o condômino que descumpre seus deveres deve ser aplicada pela assembleia de condomínio, pelo quórum absurdo de 2/3 ou de até ¾ dos demais condôminos. Uma convenção bem elaborada e uma administração profissional, que domine as leis, são capazes de promover a paz. Entretanto, atualizar a convenção de forma adequada e aplicar a multa com técnica continua a ser o maior desafio, pois todo mundo acha que é simples, até que um juiz anule a penalidade.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG.
Representante em Minas Gerais da ABAMI – Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário.
www.keniopereiraadvogados.com.br