voltar

IMOBILIÁRIAS VIRTUAIS E SEUS RISCOS PARA O LOCADOR – Quinto Andar – Imobiliária – virtual – golpe (HOJE EM DIA

Locadores devem estar atentos aos serviços oferecidos por imobiliárias virtuais

     As imobiliárias virtuais são uma boa opção para o consumidor? A locação por ser complexa exigiu a criação de diversas leis que evoluíram com o passar do tempo. Se a relação fosse simples, sem conflitos, não existiram as imobiliárias. Entretanto, na era da internet têm surgido as startups que são, em alguns casos, cias. de seguros transvestidas de imobiliárias.

     O maior risco de prejuízo ocorre no momento da desocupação do imóvel, pois nessa hora o inquilino não se preocupa tanto com sua imagem ou com o seu relacionamento comercial já que está indo embora. É ao final da locação que se mostra importante a solidez dos fiadores ou de outro tipo de garantia, como um valor expressivo do título de capitalização ou o seguro fiança.

     Algumas imobiliárias virtuais se apresentando como modernas locam o imóvel para qualquer um, como se rapidez fosse sinônimo de competência. É comum o locador perceber que foi mal assessorado somente na ocorrência de despejo por falta de pagamento ou no ato da cobrança dos danos do imóvel, quando toma conhecimento do péssimo cadastro que foi realizado pela imobiliária inovadora que não explicou as limitações de sua “garantia”, já que não tem fiadores.

     Basta ver no site Reclame Aqui as reclamações de clientes que se sentiram enganados pelas promessas de atendido maravilhoso pela internet, que dispensa a boa conversa pessoal. Há inúmeras reclamações decorrentes do atendimento robotizado, pois os clientes ao se deparem com alguns problemas, que são normais em qualquer negócio complexo (sendo que a locação é um dos mais complicados), ao fazerem reclamações, são respondidos por meio de robôs, com textos padronizados. Nem mesmo telefone para ter contato com algumas startups imobiliárias é fornecido, pois são especializadas em dar desculpas por e-mails gerados pela inteligência artificial, como se todos os problemas fossem iguais.

Locador deve exigir uma via da apólice para ver as restrições e riscos

     Se garantir as obrigações de uma locação fosse simples, o seguro fiança criado desde 1979, pela Lei n° 6.649, já seria sucesso há décadas. Somente em 94, após a Lei nº8.245/91, esse seguro começou a ser oferecido, sendo que nesses 24 anos diversas seguradoras fracassaram ao tentar emplaca-lo.

     Dentre as companhias que trabalharam com o Seguro Fiança e encerraram as atividades, temos a União, Rural e a Phenix, seguradoras que não constam mais na Susep. Depois vieram a Sauex, que atuou até abril 2001, a Martinelli, até março 2003, e a Interbrasil, que desistiu em junho de 2005. Há ainda grandes seguradoras que têm o produto quase que paralisado, pois não conseguiram viabilizá-lo. Há seguradoras tiveram enormes prejuízos com fraudes, má gestão, pois não sabiam “aonde estavam entrando”, pois desconheciam as particularidades da Lei do Inquilinato e a morosidade da Justiça contra os devedores numa locação.

     Surgiu em 2016 outra companhia de renome que oferece o seguro com a taxa mensal de 9,6% a 15% do valor do aluguel. Há corretor de seguro travestido de imobiliária, alegando que pagará o seguro de 9,6% que não garante justamente os reparos e pintura do imóvel, tendo ele limitações que podem deixar o locador no prejuízo.

     Realmente ninguém entende o milagre das imobiliárias virtuais receberem comissão que é insuficiente para pagar uma companhia de Seguros. Seria bom o locador estudar essa apólice, se é que ela existe? Descobrir depois, no ato do despejo, as excludentes que negam o pagamento dos danos do imóvel não é nada inteligente. Diante do aumento do desemprego e do desaquecimento da economia os sinistros tendem a crescer e logicamente, a seguradora aumentará o valor do prêmio para não fechar ou encerrar o produto como várias outras fizeram. E assim, veremos imobiliárias recém-criadas deixando o locador na mão, pois de nada resolverá as reclamações por meio do site.

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.
Professor da pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG. kenio@keniopereiraadvogados.com.br
(tel. 31 – 2516-7008).
www.keniopereiraadvogados.com.br