A vedação de animal em condomínio só terá aplicabilidade se for comprovado o risco à saúde, ao sossego ou à segurança dos vizinhos
Animal em condomínio é cada vez mais comum. A cada dia aumenta o número de pessoas que optam em ter a companhia de um animal de estimação. Entretanto, há condomínio que não evoluiu, pois ainda cria obstáculos para a boa convivência desses seres no edifício, ignorando que o morador tem direito de utilizar sua propriedade conforme lhe convier, desde que não seja de forma nociva ou prejudicial à coletividade.
Como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, após ter sido vice-presidente por quatro mandatos da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG, presenciei vários conflitos decorrentes da falta de entendimento das leis. Mesmo que a Convenção de Condomínio ou o Regimento Interno possuam dispositivos que proíbam animal em condomínio ou que estipulem limite de tamanho, pois ignoram que um pequeno cão pode perturbar mais que o de grande porte (como por exemplo, um pastor alemão, labrador ou chow chow), a vedação só terá aplicabilidade se for comprovado o risco à saúde, ao sossego ou à segurança dos vizinhos.
Age com abuso de poder o síndico que impede que alguém mude para o apartamento com seu animal de estimação, pois afronta a inteligência condenar alguém antes que seja cometido o ato irregular. Somente após o animal causar incômodo poderá vir o síndico ou vizinho, mediante provas robustas exigir na Justiça a sua retirada.
Animais tem sentimentos
Consiste postura ultrapassada tratar os animais domésticos como se fossem um incômodo, pois a cada dia assumem papel mais relevante na sociedade, sendo que muitos ajudam na socialização da família.
A evolução do conhecimento demonstrou que o animal é um ser senciente, já que tem sensações e sentimentos, ou seja, tem percepções conscientes do que acontece ao seu redor e por isso sente dor, alegria, tristeza, ansiedade, afeto, prazer e depressão. Há anos o animal deixou de ser visto como coisa e por isso não possui dono/ proprietário e sim tutor, que é o responsável legal pelo seu cuidado e integridade física.
Conforme a visão jurídica atual, é insensato a qualificação de animal como coisa pelo Código Civil, tanto é que já foi aprovado em 2017 pela Câmara Federal e o Senado o projeto de autoria do Senador Antônio Anastasia que define que os animais são seres sencientes, faltando assim pouco para se tornar lei.
Os animais ganharam a classificação de sencientes na França desde 2015, tendo o mesmo ocorrido em Portugal que passou a considerá-los como “seres vivos dotados de sensibilidade”. A lei alemã estabelece a categoria “animais”, intermediária entre coisas e pessoas. A Suíça e a Áustria também colocaram na lei que os animais não são coisas.
Áreas de lazer, o tutor e o animal
O morador/condômino é proprietário também das áreas de lazer, sendo um exagero, além de ilegal, proibir que ele passeie com seu cão ou gato nas áreas comuns, pois o uso da quadra, jardins e demais locais de descanso são coletivos. Portanto, se o animal não causar incômodo na utilização do local, como no caso de um jogo em andamento na quadra, bem como gerar ruídos, risco à segurança (lesão corporal com possível mordida) ou à saúde, não pode o síndico impor restrições sem fundamento.
Desde 1964, o art. 19 da Lei 4.591, consagra que cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, desde que respeite as normas de boa vizinhança, sendo que poderá usar as partes e coisas comuns (o que inclui a área de lazer), de maneira a não causar danos ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. O mesmo preceito legal foi reproduzido no Código Civil de 2002, no artigo 1.335, sendo que os limites de utilização estão no artigo 1.336. É universalmente proclamado que o respeito aos animais está diretamente relacionado com o respeito dos homens entre si, o que equivale dizer que o ser humano está mais ou menos preparado para conviver com seus próprios semelhantes na medida em que for capaz de respeitar e reconhecer os direitos dos demais seres, como os animais.
Rádio Justiça do STF
Na minha coluna da Rádio do Supremo Tribunal Federal (FM 104,7) do dia 16/09/14, falei sobre esse tema, podendo os leitores mandar suas perguntas para nosso e-mail.
Este artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI) e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG
e-mail: keniopereira@caixaimobiliaria.com.br – Tel. (31) 2516-7008.