Antes de comprar um imóvel na planta, o comprador deve pesquisar o histórico da construtora
Diante dos milhares processos judiciais motivados pela recusa da construtora em pagar a multa que é devida ao adquirente em decorrência do descumprimento do contrato, em especial, o atraso da obra, constata-se que comprar apartamentos em construção é muito arriscado. A determinação de construtores em obter lucro ao realizar a venda de unidades em desacordo com a Lei 4.591/64, que regulamenta as incorporações em condomínio e o Código de Defesa do Consumidor, causou tantos prejuízos que inúmeras pessoas tomaram pavor desse tipo de transação.
Vários são os construtores que criam mecanismos para não registrar a incorporação no Ofício de Registro de Imóveis e se recusam a instalar a Comissão de Representantes que a lei determina ser obrigatória para que os adquirentes possam fiscalizar a obra vendida a preço de custo ou a preço fechado. A maioria dos contratos de promessa de compra e venda elaborados pelos construtores contém ilegalidades que se enquadram como crime contra a economia popular (art. 65) e como contravenção (art. 66). Pelo fato das vítimas não tomarem providências penais contra esses ilícitos, esses empresários continuam a lesar os adquirentes. Vemos no Congresso Nacional a associação das incorporadoras aprimorar os meios de burlar as leis, as decisões dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça, estando em vias de aprovar uma nova lei sobre os distratos.
Somente em Belo Horizonte há mais de 1000 famílias que não receberam os apartamentos e salas pelos quais pagaram, estando o “esqueleto” do prédio abandonado. Em alguns casos o terreno vazio, pois ele não pertencia à construtora e sim a um permutante que retomou sua posse.
Vários são os adquirentes que entregaram a casa onde moravam como entrada no pagamento do apartamento que seria construído pela construtora, sendo que esta a vendeu para outra pessoa. A construtora ficou com o dinheiro da venda da casa e não empregou esses recursos na obra que depois foi abandonada. A construtora desapareceu. Entretanto, a pessoa que comprou a casa que foi dada como entrada no pagamento da unidade na planta acabou exigindo a posse e assim retirou a família do adquirente. No final este ficou sem o apartamento que não foi concluído e perdeu ainda a sua casa. O pior é que o construtor continua bem de vida, com seus bens escondidos, pois passou para o nome de “laranjas”.
Esses golpes não aconteceriam se os adquirentes deixassem de agir com base na emoção e contando com a sorte. Ao consultar um advogado especializado para verificar o contrato, a documentação e o registro obrigatório da incorporação no Ofício de Imóveis evitariam muitos problemas. Ao verificarmos a falta de registro no cartório de tantas incorporações e a atuação desses gênios do mal que cobram pela unidade na planta o mesmo preço de um imóvel pronto, fica evidente que comprar o que ainda será construído não se mostra interessante diante das possíveis surpresas.
Este artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
Kênio de Souza Pereira
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM