Muitos condomínios perdem o direito de exigir reparação por falta de Auto de Vistoria
Em condomínios, as inúmeras diferenças de posicionamento entre os condôminos tornam complexa a convivência, o que é visível nas assembleias, nas quais ocorrem as deliberações, muitas vezes altamente calorosas em razão do envolvimento emocional dos proprietários em relação aos problemas enfrentados na reunião. Porém, apesar das diversas discussões, o que se percebe é a falta de atitude eficaz em muitos condomínios. Boa parte dos proprietários espera que o outro resolva a situação ou aguarda que o síndico apresente a solução, a qual nunca aparece.
Diante dessa inércia ocorre a prescrição e os condomínios acabam perdendo o direito de exigir a indenização ou a reparação dos danos referentes a falta de entrega de vagas de garagem prometidas pela construtora, defeitos graves de construção como infiltrações, descolamento dos revestimentos da fachada, corrosão dos encanamentos, a ausência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) que gera multas por parte do Corpo de Bombeiros e despesas elevadas para sua regularização, entre outros. Esses problemas acarretam consequências que serão compartilhadas, mais cedo ou mais tarde, pelos condôminos que arcam com custos elevados que geram taxas extras que poderiam ser evitadas se tivessem agido de maneira profissional.
Seguradora alega fala de AVCB para não pagar danos
Especificamente quanto ao AVCB, tem-se constatado uma postura mais rigorosa do Corpo de Bombeiros em relação a sua obrigatoriedade, sendo inaceitável a postura de grande parte das construtoras deixarem de apresentá-lo ao condomínio. Ao final, passados vários anos, ocorre a prescrição e assim vemos condomínios tendo que gastar de R$50.0000,00 a R$400.000,00 para obter o AVCB. O problema é que diante da ausência do AVCB há cia. seguradora que se nega a pagar os danos decorrentes do incêndio, o que pode gerar prejuízos imensuráveis.
O advogado atua para superar os desafios
Neste cenário conflituoso, é preciso que haja a reflexão dos condôminos sobre as dificuldades que o condomínio, do qual fazem parte, enfrenta. Colocar de lado as emoções e trabalhar em prol das soluções é um árduo desafio e, neste aspecto, o advogado especializado é essencial para que sejam adotadas atitudes que acarretem os resultados que não podem tardar.
Agir de maneira tumultuada, sem objetividade acaba ajudando o responsável pelos problemas a se esquivar, fazendo os prejuízos se agravarem e ao final gerando uma situação que fará o condomínio arcar com danos que não deveriam ser pagos por ele.
Palestra gratuita alertará sobre riscos e prejuízos
O XXVII ENCONTRO IMOBILIÁRIO esclarecerá, entre outros temas, o direito do condomínio quanto à ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, os riscos da perda da indenização no caso de incêndio, os vícios de construção e o dever da construtora repará-los e ainda, sobre o desafio de advogar para condomínios. A OAB-MG realizará o evento no dia 27/8/18, às 19h, na sua sede, localizada na Rua Albita, nº 250, bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. O evento será gratuito. Informações e inscrições: www.oabmg.org.br
Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG
Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br