Aumentaram os desplacamentos das fachadas de muitos condomínios
Em condomínios, as reclamações de proprietários de edifícios construídos há poucos anos têm aumentado consideravelmente, com o surgimento de vazamentos nos encanamentos, infiltrações nas paredes e lajes, cerâmicas que se descolam da fachada, mal dimensionamento das caixas de esgoto, da rede hidráulica e dos circuitos elétricos, entre outros problemas. Os adquirentes têm enfrentando diversos transtornos, muitas vezes por não conhecerem seus direitos perante a construtora que domina o conhecimento sobre as causas dos defeitos e que por isso tem facilidade em criar justificativas para deixar de realizar os reparos que têm custos elevados.
Como se não bastasse o curto prazo de garantia legal de cinco anos, há contratos de compra e venda de construtoras e Manuais de Garantias com cláusulas que ferem a lei ao reduzir a garantia que, conforme o artigo 618 do Código Civil, é irredutível. Nesses Manuais são inseridas exigências de manutenção tão absurdas que podemos concluir que alguns construtores produzem prédios mais frágeis que um eletrodoméstico. Entretanto, há construtoras exemplares, que fazem os reparos de imediato, fidelizando assim seus clientes, os quais acabam indicando outros clientes.
Agravamento dos problemas nas fachadas em condomínios
Diante do agravamento do desplacamento das cerâmicas em 2014, a empresa Neoway Criactive foi solicitada pelo SindusCon-SP para fazer uma pesquisa. A amostragem, que tomou como base 87 construtoras do Brasil revelou que o desplacamento das cerâmicas das fachadas foi constatado em 20,7% das obras. Segundo o estudo, 81,4% do vícios aparecem em até dois anos a partir do assentamento. Estes números pouco divulgados demonstram graves problemas que têm alto custo de reparação, pois em vários casos todo o revestimento do edifício teve que ser refeito.
As construtoras tendem a negar os reparos nesses casos, sendo que há casos de consertos que custam de R$500.000,00 a R$3.000,000,00. Portanto, esta atitude da construtora tem relação, em muitos casos, com a sua sobrevivência. Elas não previram estes custos no orçamento e assim criam situações para evitar tais despesas. Os condomínios mal assessorados vêm perdendo o direito de pedir a reparação na justiça, por decurso do prazo, o que é chamado de prescrição. O amadorismo dos adquirentes e a postura de deixar para o vizinho ou o síndico resolver os problemas das unidades ou do edifício, tem resultado na necessidade destes pagarem os custos que poderiam ser evitados. É importante a contratação de peritos logo após o recebimento do edifício, pois com a devida assessoria conseguem exigir a solução de imediato, evitando a alegação de perda de prazos exíguos estipulados no contrato.
Palestra gratuita na OAB-MG esclarece direitos dos condomínios e compradores
XXVII ENCONTRO IMOBILIÁRIO DA OAB-MG, esclarecerá sobre o direito do condomínio, bem como dos adquirentes, quanto aos vícios de construção e da ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que pode gerar a perda da indenização no caso de incêndio. A OAB-MG realizará o evento no dia 27/8/18, às 19h, na sua sede, localizada na Rua Albita, nº 250, bairro Cruzeiro, em BH. O evento será gratuito. Informações e inscrições: www.oabmg.org.br
Belo Horizonte 20 de agosto 2021
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis