No Mercado imobiliário, o Auto de Vistoria de condomínios é dado pelo Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros é uma das instituições mais consagradas no Brasil, que tem o papel de exigir medidas que reduzam o risco de vítimas no caso de incêndios. Entre as principais providências está o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que garante que a edificação de uso coletivo possui segurança e condições ideais de evacuação no caso de incêndio. Por lei, todos os edifícios de uso coletivo estão sujeitos a serem vistoriados pela corporação, além de outras construções específicas, as quais devem apresentar a certificação, sob pena de multa.
É recorrente os casos de construtoras que procedem à entrega dos edifícios aos adquirentes sem o AVCB, haja vista que a maioria dos municípios não exige a apresentação dele para conceder a Baixa de Construção dos edifícios. É importante que o síndico e os adquirentes de qualquer unidade procurem a Corporação e verifiquem se o edifício tem o AVCB, por meio do site: http://www.bombeiros.mg.gov.br/solicitacao-via-internet.html.
Sendo constatada a inexistência do AVCB, o condomínio deverá de imediato notificar a construtora para que seja providenciado.
A simples solicitação ao Corpo de Bombeiros para saber se o edifício tem AVCB, não gera multa se o mesmo não existir. O Corpo de Bombeiros ao fazer as vistorias preventivas nas diversas edificações, ao constatar alguma irregularidade, notifica para que essa seja sanada, sendo exigido o AVCB que deverá ser providenciado em determinado prazo.
Providenciar com rapidez
Portanto, diante do alto custo que a regularização em alguns casos, o ideal é tomar as providências com celeridade, evitando inclusive o risco da Compahia de Seguros alegar que não pagará a indenização dos danos do incêndio por falta do AVCB. A população deve entender que a Corporação Corpo de Bombeiro é uma aliada, que existe para garantir a segurança de todos.
Há condomínios gastando dezenas de milhares de reais para fazer o projeto e ficando no prejuízo pelo fato da construtora ter encerrado as atividades ou pela prescrição do direito pelo tempo decorrido.
Caso a edificação possua mais de dez anos não é possível exigir o AVCB da construtora, cabendo ao condomínio arcar com as obras de regularização. A aprovação pela assembleia para a compra dos equipamentos e as obras para obter o AVCB, se limita a definir qual empresa será escolhida para fazer o trabalho, qual o orçamento e o valor das quotas extras que deverão ser pagas, sendo o quórum com base na maioria simples. Entretanto, sua realização consiste em obra necessária, ou seja, deve ser executado obrigatoriamente. No omissão do síndico, qualquer condômino pode exigir a execução do AVCB.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal