voltar

COMPRA DE IMÓVEL E GERENTES DE BANCOS MAL INTENCIONADOS

Avaliar a forma de financiar a compra de  imóvel exige conhecimento

   A compra de imóvel muitas vezes é um sonho de consumo. Recorrer a linhas de crédito bancário é uma das principais formas de viabilizar a realização do sonho da casa própria ou a compra de um automóvel. As instituições bancárias concedem empréstimos, financiamentos ou consórcios, sendo que cada modalidade de crédito se destina a um perfil de cliente, conforme a sua necessidade. 

   Deve-se ter cuidado e avaliar os riscos na contratação de produtos bancários, principalmente nos casos de financiamentos imobiliários, pois envolvem grandes quantias financeiras e prazos extensos para quitação, que impactam a renda familiar a longo prazo.  Temos recebido questionamentos de clientes que foram enganados pelo gerente que abusou da sua confiança e se aproveitou da falta de conhecimento, para vender seus produtos e “bater metas”.         

Comprou consórcios ao invés de financiamento

   Um caso nos chamou a atenção foi o de uma compradora de um apartamento que possuía uma relação de 25 anos com o banco, sendo uma funcionária pública com situação financeira estável. Fechou a compra de um apartamento de 500 mil reais, pagando 300 mil de entrada, sendo que os 200 mil restantes poderiam ter sido quitados por meio de um financiamento do SFH com juros de 10% ao ano e TR que está em zero, ou seja por um custo baixo. Entretanto, a gerente gananciosa e visando obter comissão a induziu a comprar três quotas de consórcio, sendo que para dar o lance fez um empréstimo consignado. 

   Assim a cliente passou a pagar a taxa de administração de 12% ao ano do consórcio, o fundo de reserva de 5% e mais juros de 18% ao ano de um empréstimo consignado que foi realizado para que ela tivesse recursos financeiros para dar os lances para obter as cartas de crédito dos consórcios. Foi criada uma situação que representou um acréscimo de 51% ao débito ao longo de 3 anos. Para completar o valor da compra do imóvel, deparou-se com uma orientação maliciosa, vindo ao final a arcar com um valor superior ao dobro do custo de um financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação. 

Má-fé de agentes bancários

   Também vemos como exemplo a prática reiterada de bancos e financeiras oferecendo empréstimo consignado para aposentados, induzindo-os a contratar o produto sem sequer terem informações adequadas e dimensionar os impactos em sua vida financeira. Tais situações revelam a má-fé de alguns agentes e gerentes bancários, muitas vezes reconhecida por seus próprios colegas de trabalho. Esses abusos devem ser combatidos antes da contratação, uma vez que no direito existe o princípio do “pacta sunt servanda” em que os contratos devem ser cumpridos, sendo em alguns casos impossível a rescisão ou revisão do contrato, mesmo reconhecida a má-fé do gerente, muitas vezes impossível de se provar. 

   Em outros casos, porém, comprovado o ato lesivo do gerente do banco, este pode inclusive responder por Estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Conforme previsto no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas (…) sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço (…)”.

A importância de analisar o tipo de crédito antes de contratar um 

   Para a contratação de serviços e produtos bancários e obtenção do crédito desejado, é indispensável que o contratante faça uma análise minuciosa do tipo de crédito mais adequado para a sua necessidade e das condições estabelecidas no contrato. Para isso, é aconselhável uma assessoria de profissional especializado que não tenha interesse direto na conclusão do negócio, pois assim poderá auxiliar de forma isenta o cliente na contratação, evitando-se prejuízos posteriores.

 

 

Kênio de Souza Pereira.

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG.

Vice-diretor em MG da ABRADIM – Associação Brasileira de Direito imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br