Quando não geram transtornos aos moradores, os animais em condomínios são comuns
O trânsito de animais em condomínios nas áreas comuns é plenamente permitido, principalmente quando os pets não trazem perigos para a saúde dos condôminos e não incomodam os moradores. Nesta entrevista à Rádio Justiça, o advogado kênio Pereira fala sobre o assunto. Ouça aqui a entrevista.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais