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Condomínio pode ter representante além do síndico

Em condomínio, tecnicamente, um síndico pode transferir seus poderes de representação para outro morador

Em condomínio, de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil,  um síndico pode legalmente transferir seus poderes de representação a uma outra pessoa. Nesta entrevista à Rádio Justiça, o advogado Kenio Pereira fala em quais situações isso é permitido pela lei. 

Ouça aqui a entrevista.