A garagem de um prédio é considerada uma área comum aos moradores. Por isso, ela não pode ser usada pelos condôminos como um depósito. Nesta entrevista à Rádio Justiça, o advogado Kênio Pereira fala sobre essa situação e os atritos que ela pode causar entre os vizinhos no prédio.
Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – Advogado
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
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