Saiba os riscos das imobiliárias virtuais, que prometem garantia que não existe e simplicidade ilusória
As imobiliárias virtuais são um verdadeiro risco. Nesta entrevista ao conceituado jornalista Eduardo Costa, da Rádio Itatiaia, o advogado Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, esclarece sobre a postura da imobiliária virtual, que após encontrar o inquilino, que não tem qualquer garantia (pois não apresenta para o locador a apólice de seguro fiança), ilude o proprietário do imóvel ao apresentar-lhe um contrato de administração e outro de locação com 35 páginas, com 176 cláusulas, as quais têm 199 parágrafos com texto jurídico complicado.
A startup conta com a certeza que ninguém lerá os contratos, pois até advogados não conseguem compreender que esse emaranhado de 375 cláusulas e parágrafos visam retirar da imobiliária virtual qualquer responsabilidade sobre os danos do imóvel e a falta de pagamento dos aluguéis. Realmente, nada simples como divulgam nas propagandas, pois após receberem a gratificação do 1º aluguel e as comissões mensais, o locador ficará sem assessoria jurídica para cobrar a dívida, especialmente no momento da devolução do imóvel.
A postura obscura da imobiliária virtual, que aceita várias fichas de inquilino (que nem residiram no local para um mesmo imóvel), demonstra alto risco para o dono do imóvel, pois esse, mesmo mediante várias solicitações, não consegue ver a apólice de seguro fiança. Isso indica que ela não existe! Quer arriscar para ver? Veja a realidade no site Reclame Aqui!