Lei sobre o Distrato Imobiliário aprovada pelo Congressso Federal beneficia somente as construtoras
O Distrato Imobiliário, aprovado pela Câmara dos Deputados, através do projeto de lei complementar n° 68/2018, com as emendas do Senado, que trata das normas de distrato na aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. O texto se mostra totalmente desequilibrado, pois afrontar a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código Civil e o resultado do julgamento do Resp. 1300418 analisado em regime de Recurso Repetitivo pelo STJ.
Nesta entrevista à Rádio Justiça, o advogado Kênio Pereira fala dos riscos de se comprar um imóvel na planta.