Prejuízo na locação aumenta quando fiador é omisso
O fiador deve ficar atento. A fiança consiste em uma garantia contratual que ocorre quando uma pessoa, o fiador, garante, no todo, ou em parte, o cumprimento da obrigação de outrem. Essa situação exige muito cuidado quando um amigo ou um parente o solicita para ser fiador numa locação de imóvel. Trata-se de um favor que, quando prestado, não se esgota no momento da assinatura do contrato. Numa locação, as obrigações do fiador perduram até a entrega das chaves, como determina a Lei do Inquilinato.
O fiador deve, além de ficar com cópia do contrato de locação, acompanhar de perto o cumprimento das obrigações por parte do inquilino afiançado. O fiador, ao receber uma carta da imobiliária ou do locador comunicando o atraso de seu afiançado, não deve acreditar na palavra do inquilino que afirma que irá resolver tudo ou que pagou a dívida.
Este, como qualquer pessoa, pode passar por uma situação financeira difícil. Nesse momento, com aluguéis e encargos em atraso, o inquilino pode se sentir constrangido, sendo comum perder o equilíbrio emocional e racional diante do iminente despejo. Nessa hora, por medo ou vergonha, às vezes, não coloca o fiador a par do que está ocorrendo e comete o erro de também não desocupar o imóvel, fazendo, muitas vezes, com que a dívida se torne astronômica em relação à condição financeira dos envolvidos.
Real situação dos pagamentos
Assim, por precaução, é importante que o fiador, ao saber que ocorreu impontualidade, verifique diretamente na administradora do imóvel ou com o locador qual a real situação dos pagamentos, evitando que uma eventual dívida aumente cada vez mais.
Surgindo a dívida, é importante que o fiador colabore com o credor/locador no sentido de encontrar meios para que a dívida seja paga o mais rápido possível ou que estimule a desocupação imediata do imóvel. A cada mês a dívida aumenta e, se não for paga, a situação se agrava. O fiador responderá por sua totalidade, além de ficar com o nome negativado no SPC, SERASA e no Fórum em decorrência da ação de despejo por falta de pagamento, não podendo ficar omisso ao saber que o inquilino está inadimplente.
Quando chega a ser proposta uma ação de despejo por falta de pagamento ou de cobrança de dívida decorrente do aluguel, ocorre de alguns inquilinos assumirem uma postura resistente procrastinando o andamento do processo, seja porque foram mal orientados pelo advogado ou porque o advogado não tem outra opção ante a postura de seu cliente, a situação se agrava, pois poderia ser terminada com um acordo. No entanto, vai se delongando em juízo, ocasionando o desgaste definitivo da relação de amizade e confiança existente entre o inquilino e o fiador e resultando no crescimento da dívida.
Advogado de confiança
Caso isso ocorra, é interessante, inclusive, que o fiador procure, com um advogado de sua confiança ou junto a imobiliária, formas de agilizar o processo para chegar o mais rápido possível a uma sentença de despejo e/ou de determinação de pagamento, evitando que a dívida aumente. O fiador deve agir com firmeza e determinação, pois não tendo o inquilino bens possíveis de serem penhorados, quem ao final arcará com o pagamento da dívida será ele, como principal garantidor, inclusive com os custos de reparação do imóvel locador, podendo a residência do fiador vir a ser penhorada e leiloada para cobrir os prejuízos.
Tentar resolver uma situação referente a uma dívida logo no início, mediante um acordo de desocupação ou parcelamento, é melhor do que deixá-la aumentar, especialmente diante do cenário atual com a inflação em torno de 5% ao ano, que capitalizada aos juros de 12%, faz com que qualquer débito judicial suba acima de 17% ao ano, ou seja, quase três vezes o rendimento da caderneta de poupança e mais que o dobro da taxa do CDB.
Belo Horizonte 14 janeiro 2019
Este artigo foi publicado no Jornal Díario do Comércio.
Kênio de Souza Pereira.
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e do Secovi-MG.