A Lei criou a obrigatoriedade da realização de Assembleia de condomínio para tornar possível a troca de ideias
Assembleia de condomínio é necessária. A convivência no condomínio é complicada, pois deliberar sobre o que deve ser feito, com dezenas de pessoas tendo opiniões diferentes é um desafio. Para tornar possível a troca de ideias e o aprimoramento dos entendimentos, a lei criou a obrigatoriedade da realização da assembleia de condomínio. Mediante a convocação por edital, no qual consta os temas que serão analisados, as deliberações são aprovadas pelo quórum previsto na convenção.
Contudo, alguns condôminos adotam atitudes inadequadas, que podem prejudicar o andamento da assembleia, devendo tais atos serem repudiados por todos.
1. Se recusar a assinar o livro de presença da assembleia
O ideal é que ao adentrar no local da reunião, o condômino ou seu procurador assine a lista de presença. É inaceitável a recusa de assinar a lista, sendo que tal ato fere o art. 422 do Código Civil: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
O princípio da boa-fé contratual exige que todos os condôminos tenham um comportamento respeitoso, devendo agir de forma gentil com o outro. Deve ser impedido de participar aquele que não assina a lista de presença para evitar que esse tenha êxito no seu intuito de tumultuar.
2. Impedir de alguém se manifestar durante a assembleia
Outra aberração é o responsável por presidir a reunião ou um vizinho tentar constranger o condômino de expor sua opinião, sob alegação de que “não lhe interessa o que ele tem a falar”. Independente da divergência de pensamentos, é direito do condômino e de seu procurador/advogado se manifestar e fazer constar na ata o seu posicionamento de forma completa. Distorcer, subtrair na ata o que foi dito configura crime previsto no art. 299 Código Penal.
Há pessoas mal intencionadas e com interesses obscuros que quando o advogado ou procurador de um condômino vai falar, solicita a ele que seja objetivo, fingindo ignorar que o assunto é complexo e que exige explanação ampla para evitar conflitos.
3. Instigar para que a situação seja judicializada
Há pessoas despreparadas e com má intenção que se recusam a discutir os assuntos. Gritam e afirmam que o assunto deve ser tratado apenas na esfera judicial. Esse tipo de comportamento obtuso é prejudicial à harmonia que deve imperar no condomínio. Um processo judicial gera desgastes e elevados custos para o condomínio, devendo imperar o diálogo, a educação, a boa vontade em ouvir os argumentos e a reflexão. Impedir que as pessoas tirem suas dúvidas só acarreta o agravamento do problema.
4. Agir com falta de cordialidade e desrespeito
Não existe uma lei que obrigue uma pessoa a ser amiga dos outros, mas nos condomínios, os vizinhos devem se tratar com cordialidade e conviver em harmonia. Isso é uma obrigação, cabendo a todos se esforçar para serem educados e respeitosos.
Belo Horizonte 28 de janeiro 2019
Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br