Procedimentos e regras sobre a portaria de edifício ajudam a preservar a segurança
Portaria de edifício merece cuidados. A maioria dos edifícios não possui porteiros físicos, sendo comum o acesso aos apartamentos ocorrer por meio do interfone. Diante da falta de cuidado dos moradores e das empregadas que ali trabalham, há marginais que furtam bicicletas, acessórios de automóveis, tapetes, quadros e ainda o molestam os moradores ao entrarem nos apartamentos ou salas comerciais.
Na maioria dos assaltos nos apartamentos constata-se que o marginal entrou no prédio como se fosse um visitante, às vezes com a ajuda do morador distraído, que por vergonha ou constrangimento não fechou o acesso à portaria ou à garagem logo que passou, dando assim a oportunidade que um estranho entrasse junto com ele.
É importante que a administração divulgue regras e procedimentos para que todos que residem no prédio venham a agir de maneira a preservar a segurança.
Regras para evitar riscos
1|) Manter a portaria ou portão da garagem sempre fechados, mesmo quando um morador permanecer na entrada do prédio, conversando com a visita ou o amigo que está de saída.
2) O acesso ao edifício deve ser permitido somente pelo morador que for chamado pelo interfone. Ninguém tem o direito de abrir a porta para uma pessoa que chegar na portaria e muito menos leva-la até a porta do apartamento, pois isso pode gerar constrangimento, especialmente por pensar tratar-se de um vizinho e não de um estranho. Nada mais incômodo que receber uma visita de surpresa, na porta da sala, que foi conduzida pela faxineira que impediu que o interfone fosse utilizado de forma adequada.
3) Deve a empregada e os moradores serem alertados para não abrir a portaria para uma pessoa estranha (que não seja esperada) mesmo que ela se identifique e o trate pelo nome, pois no caso de dúvida vá ao hall para verificar.
4) Cuidado especial deve ser tomado com entregadores. O delivery é um conforto, mas pode se tornar uma armadilha. Assaltantes e ladrões desenvolveram a tática de render motoqueiros ou entregadores durante o trajeto ou mesmo no endereço da entrega e tomar o seu lugar. Quando solicitar serviços por telefone peça o nome do entregador para poder confirmar se é ele mesmo ao atender o interfone.
5) Não se iluda com uniformes ou um com a pessoa bem vestida, pois até mulheres e crianças têm sido utilizadas para facilitar o acesso a assaltantes. A polícia tem registrado golpes onde o assaltante veste uniforme de carteiro, Tv a cabo, leiturista de Cia. de Energia ou de Água, entregador de gás ou de fiscal sanitário da prefeitura para ter acesso à residência. No caso de dúvida ligue para a empresa para checar a identificação do funcionário.
6) Nunca abra o portão a pedido de um estranho que alega que o interfone do vizinho está estragado. Saber nomes dos moradores por meio da internet é fácil. Em situações como essa, mande a pessoa ligar para o telefone do morador procurado.
Cabe ao morador impedir que alguém tenha acesso ao edifício quando está saindo ou entrando no condomínio, sendo seu dever fechar a porta, sem qualquer constrangimento e pedir ao visitante que toque no apartamento desejado. É importante entender que a pessoa que age de forma negligente ou imprudente, que não se importa em colocar em risco as famílias vizinhas e abre a porta de acesso ao edifício de maneira relapsa, pode vir a responder pelos danos materiais causados, tendo assim que indenizá-los.
Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia
Kênio de Souza Pereira
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis.
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais e do SECOVI-MG.
Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário.
Vice-diretor em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
keniopereira@caixaimobiliaria.com.br